Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1066, de 12 de agosto de 1969
Nº 1066/1969
Dispõe sobre a substituição do Secretário de Segurança Pública.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Art. 1.
- O Secretário de Segurança Pública, em seus impedimentos eventuais até 30 (trinta) dias, será substituído sucessivamente pelos Comandantes efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e Chefe do Gabinete do Secretário da SEP.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 106 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30.09.68 e demais disposições em contrario.
Distrito Federal, 12 de agosto de 1969
81° da Repiíblica e 10° de Brasília
WADJO DA COSTA GOMIDE
Prefeito