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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1066, de 12 de agosto de 1969

Nº 1066/1969

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a substituição do Secretário de Segurança Pública.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- O Secretário de Segurança Pública, em seus impedimentos eventuais até 30 (trinta) dias, será substituído sucessivamente pelos Comandantes efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e Chefe do Gabinete do Secretário da SEP.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o disposto no art. 106 do Regimento aprovado pelo Decreto n° 825, de 30.09.68 e demais disposições em contrario.

Distrito Federal, 12 de agosto de 1969

81° da Repiíblica e 10° de Brasília

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

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