Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1301, de 2 de março de 1970
Nº 1301/1970
Modifica a estrutura da Secretaria de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
"I - 1ª D.P. - Plano Piloto - Asa Sul;
"Nº 13 Denominação - Delegado Chefe
Símbolo - FC-5
Nº 14 Denominação - Chefe de Cartório
Símbolo - FC-8
Nº 8 Denominação - Chefe da Seção de Vigilância e Investigações Criminais.
Símbolo - FC-9".
Distrito Federal, 02 de março de 1970.
82ª da República e 10º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON-CEL
Secretário de Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.