Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1001, de 28 de maio de 1969
Nº 1001/1969
Altera a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
III.d - Divisão de Transportes
III.d.1 - Seção de Manutenção
III.d.2 - Seção de Recuperação.
1 (hum) Chefe da Seção de ManutençãoFC-9
1 (hum) Chefe da Seção de RecuperaçãoFC-9.
I (hum) Chefe da Divisão de Transportes FC-6.
“Art. 83 – Compete a Divisão de Transportes planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com a manutenção e recuperação dos veículos da Secretaria de Segurança Pública.
Distrito Federal, 28 de maio de 1969
81º da República e 10º de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
Jurandy Palma Cabral
Ronald Barcellos Silva