- São competências dos Agentes no minados no artigo anterior, a participação no planejamento, execução e controle dos estágios de especificação, implantação, operação e manutenção do SIDEC/DF, abrangendo:Iao Secretario de Segurança Pública, como Coordenador Geral do SIDEC/DF e Agente Diretor:
a)designar o Secretário Executivo e os titulares da Secretaria de Planejamento e Administrativa;
b)adotar todas as medidas relativas à coordenação de Defesa Civil do Distrito Federal;
c)propor ao Governador do Distrito Federal, como Agente Tomador de Decisão, modificações e altera coes que se fizerem necessárias ao aprimoramento do presente Decreto;
d)convocar e presidir as reuniões de coordenação inclusive às extraordinárias;
e)declarar a Situação de Emergência;
f)propor ao Agente Tomador de Decisões a decretação do Estado de Calamidade Pública;
g)supervisionar todas as Atividades de Defesa Civil do Distrito Federal;
h)ordenar despesas relativas a créditos abertos para atendimento às atividades de Defesa Civil, e movimentar contas bancárias referentes a donativos da população;
i)proceder ao preparo psicológico através de órgãos próprios da SEP, quando da iminência de Calamidade Pública;
j)difundir informações aos órgãos de Comunicação Social, evitando chegar a população notícias que possam gerar pânico;
IIAo Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública, Secretário Executivo, como Agente Executor Central do SIDEC/DF:
a)controlar, orientar, e dirigir as atividades das Secretarias de Planejamento e Administrativa;
b)preparar a pauta dos assuntos a serem discutidos nas reuniões do SIDEC/DF;
c)inspecionar locais atingidos por fatores anormais e adversos provocadores da Situação de Emergência, informando imediatamente ao Coordenador do SIDEC/DF;
d)determinar a elaboração dos planos de ação, no âmbito de suas atividades;
e)determinar o registro de donativos da comunidade, em espécie;
f)determinar o controle das doações em bens;
g)fornecer, de acordo com as orientações do Coordenador do SIDEC/DF, através da Assessoria de Comunicação Social do Gabinete do Secretário de Segurança Pública, informações aos órgãos de comunicação social, referente às atividades de Defesa Civil, bem como alertar a população quando da iminência de eventos desastrosos;
h)propor ao Coordenador do SIDEC/ DF, a inclusão em orçamento de verbas específicas destinadas a programa de prevenção as calamidades públicas;
i)coordenar as medidas adotadas de imediato, tão logo se verifique a ocorrência de evento desastroso, objetivando resguardar vidas humanas e a preservação de bens materiais.
IIIAo Chefe da Secretaria de Planejamento, como Agente Regulador de apoio técnico do Secretário Executivo:
a)assessorar o Secretário Executivo, nas tarefas de ordem técnica e afins;
b)proceder ao levantamento de pontos e áreas vulneráveis do Distrito Federal, sujeitas a ocorrência de eventos que venham causar danos à população;
c)acompanhar a execução de planos desenvolvidos por órgãos públicos federais, relacionados com as atividades de Defesa Civil;
d)proceder ao levantamento e cientificar aos órgãos competentes sobre as medidas preventivas relacionadas com barragens, canais de drenagens, desassoreamento, controle de erosão, retificação de cursos d'água, reflorestamento, controle de encostas e outras dessa natureza;
e)revisar e reformular planos com base na análise de dados colhidos em eventos anteriores;
f)elaborar planos de educação comunitária, com vista a orientar a população quanto à adoção de medidas de autoproteção, socorro mútuo e proteção coletiva;
g)orientar o treinamento de pessoas, destinado a atuar quando da ocorrência das atividades de Defesa Civil;
IVAo Chefe da Secretaria Administrativa, como agente de apoio administrativo do Secretário Executivo:
a)assessorar o Secretário Executivo nas tarefas de ordem administrativa e afins;
b)dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades administrativas do SIDEC/DF;
c)receber, expedir e arquivar a correspondência do SIDEC/DF;
d)elaborar correspondência inerente ao SIDEC/DF;
e)organizar e manter atualizado, fichários indispensáveis ao controle das atividades do SIDEC/DF;
f)manter atualizados, mapas relativos às disponibilidades de meios de transportes, recursos humanos, comunicações e outros dados correlates, com o objetivo de Serem mobilizados quando da ocorrência de eventos calamitosos;
g)proceder à lavratura das atas das reuniões do SIDEC/DF;
h)registrar, controlar e ter sob sua guarda e responsabilidade, os materiais necessários;
i)elaborar plano de aplicação e organizar prestação de contas de suprimentos de Fundos;
j)registrar e controlar os donativos em espécie e bens feitos pela comunidade;
l)organizar prestação de contas referentes a donativos;
m)efetuar previsão de recursos destinados ao programa de prevenção às calamidades públicas, para proposta de inclusão em orçamento.
VA todas as Secretarias de Estado, em seus respectivos âmbitos:
a)manter atualizado o cadastro de servidores, com respectivos endereços e telefones, a serem utilizados em casos de necessidade;
b)manter atualizado o cadastro de veículos, equipamentos e suprimentos a serem utilizados em casos de emergência;
c)proceder ao levantamento de instalações passíveis de serem transformadas em abrigo;
d)manter recursos humanos e materiais em condição de atender às solicitações do Sistema;
e)colocar a disposição do Sistema, sempre que solicitado, os recursos humanos e materiais necessários;
f)desempenhar, por solicitação do Coordenador ou do Secretário Executivo do Sistema outras tarefas afins.
VIA Secretaria do Governo, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centralizada, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)organizar e manter atualizado cadastro de dados de quaisquer natureza sobre o Distrito Federal;
b)designar representantes de Defesa Civil para funcionar junto às Administrações Regionais, conscientizando-os da importância do trabalho a ser desenvolvido;
c)manter o Secretário Executivo informado da ocorrência ou evolução de problemas afetos a Defesa Civil em cada Região Administrativa;
d)colaborar na avaliação e propostas dos recursos necessários ao funcionamento do Sistema, quando de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
e)indicar, nos limites da dotação orçamentária, recursos para imediato atendimento, quando da ocorrência da Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública;
f)prestar assistência ao SIDEC/ DF, nos assuntos relativos à modernização administrativa, orçamento e planejamento governamental;
g)identificar, em cada Região Administrativa, associações de classe, clubes de serviços, institui coes filantrópicas, assistenciais e religiosas, que possam colaborar em situações de emergência ou calamidade, assinalando a forma de colaboração, sua capacidade e características principais;
h)atuar nas Administrações Regionais, no sentido de promover, para equipes comunitárias, cursos de Primeiros Socorros, treinamento e orientação à população, com vistas a prevenir e combater calamidades, sob orientação do Secretário Executivo;
i)proceder ao levantamento, em cada Região Administrativa, das áreas passíveis de serem atingidas por anormalidades climáticas;
j)propor, em cada Região Administrativa, a execução de obras e serviços destinados a prevenir calamidades;
VIIA Secretaria de Administração, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centraliza da, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)recrutar, selecionar e cadastrar os servidores do Governo do Distrito Federal, com vistas ao seu preparo e emprego nas operações de abrigo ou acampamento de Defesa Civil;
b)manter em disponibilidade da dos sobre viaturas, condutores e operadores, estoques de combustíveis e lubrificantes, suprimentos, peças e oficinas, com a finalidade de serem utilizados em casos de necessidade;
c)fornecer ao Sistema, quando só licitado, os recursos materiais destinados à administração de cursos ou treinamentos sobre atividades de Defesa Civil;
VIIIA Secretaria de Finanças, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centralizada, além do previsto no inciso V deste artigo, liberar recursos financeiros ao Sistema, nos limites de dotação orçamentaria a ele alocados;
IXA Secretaria de Educação e Cultura, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centra lizada, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)transmitir aos estudantes noções de como procederem em casos de Calamidade Pública ou Situação de Emergência;
b)colaborar, de acordo com a orientação do SIDEC/DF, na formação de equipes comunitárias para atuação nas atividades de Defesa Civil;
c)colaborar nas ações de vacinação e transmissão de noções de higiene e saúde;
d)organizar e promover, com colaboração do DEFER, atividades de recreação nos acampamentos de desabrigados;
XA Secretaria de Saúde, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centralizada, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)prestar assistência médicohospitalar às vítimas de catástrofes ou outros eventos desastrosos, no que se refere a internamento e tratamento;
b)apoiar com servidores e viaturas especializadas as ações de prevenção, socorro, assistência e recuperação desenvolvidas pela Defesa Civil;
c)realizar ações de profilaxia preventiva ou assistencial em áreas atingidas ou suscetíveis de atingimento por agentes epidêmicos;
d)montar postos sanitários de emergência em áreas atingidas por catástrofes de quaisquer natureza;
e)manter atualizado o quadro de disponibilidade de internamento em suas unidades de atendimento;
f)relacionar-se com suas congêneres no plano federal e privado, com vista à complementação e eficácia de sua atuação nas atividades do Sistema;
g)prover-se de medicamentos e outros recursos necessários ao atendimento das atividades do Sistema;
h)vacinar se necessário, as pessoas atendidas pela Defesa Civil;
XIA Secretaria de Serviços Sociais, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centraliza da, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)proceder a triagem de pessoas que devam deixar os abrigos ou acampamentos;
b)prestar assistência necessária quando do retorno de abrigados;
c)selecionar e manter em disponibilidade servidores especializados no preparo e distribuição de alimentação;
d)selecionar e preparar voluntários nas comunidades, objetivando prestar auxilio nas atividades de Defesa Civil;
e)prestar, sob a orientação do SIDEC/DF, colaboração na formação de equipes comunitárias, com vistas a auxiliar as ações de Defesa Civil;
f)requisitar de outros órgãos do Governo do Distrito Federal géneros alimentícios, transportes, socorro médico, policiamento e adotar outras providências que se fizerem necessárias ao adequado atendimento às pessoas abrigadas;
XIIA Secretaria de Viação e Obras, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centralizada, além do previsto no inciso V desta artigo:
a)atender às solicitações de ordem técnica e manter, sob vigilância, o estado de conservação e segurança das ruas, vias, estradas, obras de arte e outras áreas sob sua responsabilidade;
b)efetuar os reparos que se fizerem necessários nas áreas de sua responsabilidade;
c)solicitar interdições de tráfego nos locais que se fizerem necessários;
d)apoiar com servidores, equipa mentos e viaturas especializadas, as ações de Defesa Civil;
e)informar ao Secretário Executivo do SIDEC/DF, quaisquer alterações verificadas na área de sua atuação;
f)prestar auxilia nas montagens e desmontagens de equipamentos;
g)proceder ao levantamento das áreas onde possam ser instalados acampamentos provisórios;
XIIIA Secretaria de Serviços Públicos, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centralizada, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)manter controle permanente sobre a situação dos rios, riachos, barragens e estações de tratamento d'água, informando ao Sistema, as alterações verificadas;
b)manter viaturas em condições de efetuar o transporte de bens e pessoas que devam ser evacuadas ou que estejam ameaçadas pela iminência de qualquer tipo de calamidade;
c)colaborar na manutenção da higiene e saúde da população, através da realização de exames na água a ser consumida;
d)apoiar com servidores, equipa mentos e viaturas especializados as ações de socorro;
e)proceder a coleta de detritos nas áreas atingidas por calamidades, bem como promover sua limpeza imediata;
f)realizar todas as operações referentes à instalação, reparos e manutenção da rede elétrica nas áreas atingidas por calamidades, assim como nos pontos básicos de apoio e socorro;
g)manter controle permanente sobre as barragens e informar quaisquer alterações verificadas;
h)proceder ao fornecimento de água através de carros-pipa;
i)planejar e efetuar o racionamento de agua;
j)planejar e executar o abastecimento de água, nos casos de urgência;
l)planejar e executar o saneamento, em situações de emergência, de modo a evitar a propagação de moléstia de transmissão hídrica;
m)manter em disponibilidade viaturas em condições de serem utilizadas na evacuação de pessoas Atingidas ou ameaçadas por quaisquer calamidades;
XIVA Secretaria de Agricultura e Produção, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centralizada, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)providenciar, quando necessário, géneros alimentícios, inclusive seu transporte, para vítimas abrigadas pela Defesa Civil;
b)apoiar com viaturas, equipamentos leves e pesados, as ações de socorro, inclusive no que se refere à evolução de pessoas e remoção de bens;
c)exercer vigilância em áreas sob sua responsabilidade, com vistas a evitar a ocorrência de eventos danosos à comunidade, principalmente no que se refere a incêndios em áreas florestais;
d)orientar os agricultores e pecuaristas sobre a preservação do solo e áreas florestais, objetivando prevenir ou evitar o agravamento de ocorrências anormais;
e)identificar, catalogar e manter atualizadas as fontes de alimentos básicos;
f)manter-se em condições de receber doações de alimentos, registrando-as e providenciando sua estocagem em locais predeterminados;
XVA Secretaria de Segurança Pública, como um dos Agentes Executores, na Administração Direta Centralizada, além do previsto no inciso V deste artigo:
a)dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do SIDEC/DF;
b)executar atividades de socorro com viaturas, equipamentos e servidores especializados;
c)efetuar o policiamento velado, ostensivo e de trânsito;
d)executar a segurança de instalações, interdições e isolamento de áreas;
e)proceder às perícias necessárias, através das áreas técnicas especializadas;
f)orientar a evacuação de pessoas;
g)proceder ao salvamento e o resgate de bens e pessoas;
h)encarregar-se da proteção ao patrimônio público e privado;
i)atuar na prevenção e extinção de incêndios;
j)coordenar os Sistemas de Telecomunicações e de Comunicação Social do SIDEC/DF;
XVIAos órgãos da Administração Direta Descentralizada e às entidades da Administração Indireta e Fundações Vinculadas às Secretarias de Estado, cumpre desempenhar sob supervisão e coordenação geral do Coordenador do SIDEC/DF funções atinetes às suas competências estatutárias e/ou regimentais, relacionadas com as finalidades expressas no artigo 2º;
XVIIAos órgãos e entidades alheios ao Governo do Distrito Federal, cumpre desempenhar as funções acorda das com o SIDEC/DF, através do Coordenador e formalizadas nós pia nos específicos de Defesa Civil.
Parágrafo único- Os Chefes de Gabinete dos Agentes Executores Descentralizados nas Administração In direta e Fundações, são os representantes do SIDEC/DF, junto ao Secretario Executivo.