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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8491, de 6 de março de 1985

Nº 8491/1985

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Art. 1.
- Fica criada a Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretário de Segurança Pública, com as seguintes competências:
Icoordenar e controlar as atividades dos órgãos que lhe são subordinados;
IIsupervisionar as medidas preventivas de socorro, assistenciais e recuperativas, imprescindíveis à salvaguarda de vidas humanas e à preservação de bens materiais;
IIIprovidenciar, orientar e acompanhar a elaboração de planos de ação relativos ã Defesa Civil;
IVpromover a inspeção de locais atingidos por fatores anormais e adversos;
Vprovidenciar a divulgação de informações relativas a atividades de Defesa Civil;
VIfiscalizar o recebimento de donativos de bens e em espécie, feitos pela comunidade;
VIIsupervisionar o treinamento de pessoas, com vista ao desenvolvimento de atividades de Defesa Civil; e
VIIIdesenvolver outras atividades correlatas.
§ 1º- A criação da função de confiança de Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil será objeto de ato próprio.
§ 2º- As atribuições previstas no inciso II do artigo 8° do Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, passam a ser especificas do Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil.

Cria a Coordenadoria Executiva e alterá denominações de órgãos do Sistema de Defesa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 2.
- Fica sem efeito o artigo 5° do Decreto n° 7.544, de 08 de junho de 1983, sendo alterados os seus incisos na forma dos artigos 39 e 49 deste Decreto.
Art. 3.
- A Secretaria de Planejamento do SIDEC/DF, passa a denominar-se Núcleo de Planejamento de Defesa Civil com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:
Ifazer levantamento de pontos e áreas vulneráveis do Distrito Federal, sujeitas à ocorrência de eventos que possam causar danos à comunidade;
IIelaborar planos de ação de Defesa Civil;
IIIelaborar planos de educação coletiva, com vista a orientar a população quanto à adoção de medidas de Defesa Civil;
IVplanejar e orientar o treinamento de pessoas destinado a prepará-las para eventuais atividades de Defesa Civil;
Vacompanhar a execução de planos que venham a ser desenvolvidos por órgãos públicos federais, relacionados com as atividades de Defesa Civil; e
VIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Secretaria Administrativa do SIDEC/DF passa a denominar-se Núcleo de Apoio Administrativo de Defesa Civil, com subordinação direta à Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil e tendo as seguintes competências:
Ireceber, expedir e arquivar a correspondência do SIDEC/DF;
IIelaborar correspondência e ordens de serviço;
IIIorganizar e manter atualizados os fichários das atividades do SIDEC/DF;
IVmanter atualizados os mapas relacionados com as disponibilidades de meios de transporte, recursos humanos e materiais, comunicações e outros dados correlates;
Vproceder à lavratura das atas das reuniões do SIDEC/DF;
VIregistrar e controlar o recebimento e a distribuição de donativos de bens e em espécie, feitos pela comunidade, bem como de mantimentos;
VIIfazer prestações de contas referentes aos dos nativos entregues ã sua guarda e sob seu controle;
VIIIlevantar a previsão de recursos necessários aos programas de prevenção às calamidades públicas;
IXelaborar plano de aplicação e organizar prestação de contas de suprimento de fundos;
Xcontrolar a conservação, manutenção e distribuição das viaturas colocadas ã disposição do SIDEC/DF;
XIcontrolar o cadastramento das pessoas, dos órgãos e das entidades que prestarem serviço ao SIDEC/DF, em cada caso de Situação de Emergência; e
XIIdesenvolver outras atividades correlatas.
Art. 5.
- A Divisão de Pessoal do Departamento de Administração Geral apostilará os atos que designáramos atuais ocupantes das funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores relativas aos órgãos de que tratam os artigos 3° e 4° deste Decreto.
Art. 6.
- Fica alterado o Decreto n° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, naquilo que se relacionar com as disposições contidas no presente Ato.
Art. 7.
- O Coordenador da Coordenadoria Executiva do Sistema de Defesa Civil participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais da Secretaria de Segurança Pública. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)
Art. 8.
- Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985

97° da República e 25° de Brasília.

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHADA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES RIETH

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45 de 07/03/1985

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