Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21930, de 31 de janeiro de 2001
Nº 21930/2001
Dispõe sobre o Programa de Controle da Movimentação de Produtos Perigosos no Distrito Federal e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 1° e 3° do Decreto n.° 7.544, de 08 de junho de 1983, e artigos 7°, inciso I, letra "a", e 30 do Decreto n.° 7.822, de 22 de dezembro de 1983, DECRETA:
1 - prevenção, preparação e resposta às emergências, e fiscalização da movimentação de produtos perigosos, implementando ações que visem:
Brasília, 31 de janeiro de 2000
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 23 de 01/02/2001
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.