Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7416, de 18 de fevereiro de 1983
Nº 7416/1983
"Art. 14 - ...........
"Art. 45 -............
"Art. 104 - .........
1 - .....................
2 - coluna sob o título "Documento Fiscal": espécie, série e subsérie, número e data do documento fiscal correspondente à operação, bem como o nome do emitente e seus números de inscrição, estadual e no CGC, facultado ao contribuinte a escrituração das duas últimas colunas referidas neste item.";
"Art. 338 - ...........
"Art. 473 - ..........
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o artigo 547 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 3.992, de 13 de dezembro de 1977, os artigos 23 do Decreto-lei nº 1.967, de 23 de novembro de 1982, 199 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 e a celebração dos Convênios ICM 30/82, 31/82 e 35/82, ratificados pelo ATO COPETE/ICM nº 10/82, publicado no Diário Oficial da União de 03 de janeiro de 1983 e o Ajuste SINIEF nº 1/82, de 14 de dezembro de 1982,
DECRETA:
Brasília, 18 da fevereiro de 1.983.
95º da República e 23º de Brasília.
JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO
CELSO ALBANO COSTA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 18/02/1983
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 18/02/1983 p. 1, col. 1