Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 5136, de 11 de março de 1980
Nº 5136/1980
Revigora o Decreto nº 4.170, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a isenção do ICM nas mercadorias destinadas à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixa das e repartições consulares.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçoes legais, tendo em vista o Convênio nº 4/70, de 2 de julho de 1970 aprovado pelo Decreto nº 1.386, de 15 de julho de 1970 e o disposto no Decreto Federal nº 84.405, de 18 de janeiro de 1980,
DECRETA :
BRASÍLIA, 11 de março de 1980;
91º da República e 20º de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.