Decretos
Decreto nº 84.405, de 18 de janeiro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revigora o Decreto nº 69.618, de 30 de novembro de 1971, que dispõe sobre a isenção do IPI nos produtos destinados à construção, instalação, ampliação ou modernização de sedes de embaixadas e repartições consulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.118, de 10 de agosto de 1970,
DECRETA:
Brasília, 18 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1980
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.