Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4170, de 9 de maio de 1978
Nº 4170/1978
Concede isenção de ICM, com base em Convênio, de natureza fiscal, n°. 4/70, de 2 de julho de 1970.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Convênio de natureza fiscal, aprovado pelo Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 2.836, de 19 de fevereiro de 1975 e tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 81308, de 03 de fevereiro de 1978 e, ainda, o Regulamento aprovado pelo Decreto n°. 3.992, de 13 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Distrito Federal, 09 de maio de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 de 12/05/1978
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89, seção 1, 2 e 3 de 12/05/1978 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.