Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 4252, de 18 de julho de 1978
Nº 4252/1978
Altera dispositivos, do Decreto n° 4170, de 09 de maio de 1978 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Convênio de natureza fiscal aprovado pelo Decreto n° 1.386, de 15 de julho de 1970, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 2.836, de 19 de fevereiro de 1975, tendo em vista o disposto no Decreto Federal n° 75.161, de 31 de dezembro de 1974 e o constante do Decreto n° 4.170, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
"§ 2° - Fica assegurado o direito à utilização dos créditos de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem consumidos na produção e comercialização das mercadorias vendidas nos termos deste Decreto".
Distrito Federal, 18 de julho de 1.978.
90° da Republica e 19° de Brasília.
ELMO SEREJO FARIAS
FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.