Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48866, de 30 de junho de 2026
Nº 48866/2026
Aprova o projeto urbanístico de regularização fundiária do parcelamento do solo urbano referente ao Setor Habitacional Vicente Pires Trecho 2, Quadra 19, CJ 01, 02, 03, 05, 07, 09, 11 e 13; Quadra 27, CJ 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13 e 15; Rua 10, Quadras 19 e 27; Rua 10B, Quadra 19; e Rua 12, Quadras 19 e 27, localizado na Região Administrativa de Vicente Pires - RA XXX.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de junho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023, o Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00003134/2020-70, DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO