Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48509, de 24 de abril de 2026
Nº 48509/2026
Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a dinâmica de crescimento das despesas correntes obrigatórias e seus impactos sobre a capacidade de financiamento das políticas públicas;
CONSIDERANDO a prioridade de preservação da regular e adequada prestação dos serviços públicos essenciais à população;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo para disciplinar a execução orçamentária e promover a eficiência na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a sustentabilidade fiscal do Distrito Federal, em consonância com o disposto no art. 167-A da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 24 de abril de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO