Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48549, de 6 de maio de 2026
Nº 48549/2026
Dispõe sobre a suspensão de limites de empenho e estabelece diretrizes para a reprogramação orçamentária e financeira no exercício de 2026, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente quanto à programação financeira e ao controle do gasto público;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que institui medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a execução orçamentária com a efetiva disponibilidade financeira do Tesouro Distrital;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais, DECRETA:
Brasília, 06 de maio de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO