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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48976, de 16 de julho de 2026

Nº 48976/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...

...

Va autorização de viagens, bem como a concessão de diárias e passagens.

...

§ 4ºOs casos excepcionais de que trata o inciso V deste artigo, deverão ser submetidos à deliberação do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal, devidamente justificados por relevante interesse público e instruídos com planilhas de custos detalhadas. ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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