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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 49027, de 24 de julho de 2026

Nº 49027/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, que “Dispõe sobre medidas de racionalização, controle e eficiência das despesas públicas no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, com vistas à preservação do equilíbrio fiscal e à continuidade dos serviços públicos essenciais”.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 48.509, de 24 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ...

§ 1º...
ISecretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

... ” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

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