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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48467, de 9 de abril de 2026

Nº 48467/2026

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Art. 1.
Fica criada a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal (SGDI).

Dispõe sobre a criação da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00018653/2026-19, DECRETA:

Art. 2.
A Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Igovernança digital e transformação digital do Distrito Federal;
IItecnologia da informação e comunicação;
IIIgestão e integração de dados governamentais; e
IVinovação tecnológica e serviços digitais ao cidadão.
Art. 3.
Ficam extintas no âmbito da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, as unidades administrativas:
Ia Assessoria Especial;
IIa Unidade de Desenvolvimento e Implementação de Sistemas Financeiros;
IIIa Gerência de Arquitetura de Dados Distribuídos;
IVa Diretoria de Sistemas Complementares;
Va Diretoria de Operações de Rede; e
VIa Coordenação de Subsistemas de Data Center.
Art. 4.
Ficam remanejadas para a Subsecretaria de Sistemas de Informação, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantidas suas estruturas administrativas, seus Cargos e os atuais ocupantes:
Ia Coordenação de Sistemas Fazendários; e
IIa Coordenação de Arquitetura de Dados Tributários.
Art. 5.
A Diretoria de Subsistemas de Data Center fica remanejada para a Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantidas sua estrutura administrativa, seus Cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 6.
Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 00704846, de Assessor Especial, da Coordenação de Subsistemas de Data Center, para a Unidade de Segurança, Centro de Dados e Mensageria, da Subsecretaria de Infraestrutura e Rede Corporativa, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 7.
Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00704587, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 8.
Fica remanejado o Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 00704015, de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, mantido o atual ocupante.
Art. 9.
Ficam autorizadas a posse e a entrada em exercício de servidores oriundos de outros órgãos ou entidades do Governo do Distrito Federal, cabendo aos órgãos cedentes e cessionários a regularização funcional no prazo máximo de 30 dias, com efeitos retroativos à data da posse no cargo comissionado.
Art. 10.
s Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 11.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 12.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 13.
As atividades relativas ao apoio operacional, administrativo, orçamentário e financeiro da Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração serão desempenhadas pela Vice-Governadoria.
Art. 14.
Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 15.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 10, do Decreto nº 48.467, de 09 de abril de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00704696); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 00704012 e 00704084); Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704150); Assessor, CC-08, 02 (SIGRH 00704298 e 03300954) - SUBSECRETARIA DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00704021); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00704545) - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS FINANCEIROS - Chefe, CNE-04, 01 (SIGRH 00704838) - COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA DE DADOS TRIBUTÁRIOS - DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DE DADOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00704685) - GERÊNCIA DE ARQUITETURA DE DADOS DISTRIBUÍDOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00704795) - UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS E TECNOLÓGICOS - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00704018); Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00704840) - COORDENAÇÃO DE SISTEMAS ADMINISTRATIVOS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00704297) - COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO DE PESSOAS - DIRETORIA DE SISTEMAS COMPLEMENTARES - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00704842) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E REDE CORPORATIVA - Assessor Especial, CNE-08, 01 (SIGRH 00704017) - UNIDADE DE ATENDIMENTO E REDE CORPORATIVA - COORDENAÇÃO DE REDE CORPORATIVA - DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE REDE - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00704844) - UNIDADE DE SEGURANÇA, CENTRO DE DADOS E MENSAGERIA - COORDENAÇÃO DE SUBSISTEMAS DE DATA CENTER - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00704589) - SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DIGITAL - UNIDADE DE GESTÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS E RELACIONAMENTO - COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS - DIRETORIA DE CONFORMIDADE - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00704912).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 11, do Decreto nº 48.467, de 09 de abril de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNANÇA DIGITAL E INTEGRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - Secretário de Estado, CNP-03, 01 - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-01, 01; Assessor Especial, CNE-02, 02; Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, CC-08, 03 - ASSESSORIA TÉCNICA - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-03, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CPE-06, 01 - ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CPE-02, 01; Assessor Especial, CNE-05, 02; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor Especial, CPE-07, 03; Assessor Especial, CNE-08, 02; Assessor, CC-08, 06; Assessor, CPC-08, 02.

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