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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48852, de 30 de junho de 2026

Nº 48852/2026

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 61 da Lei n° 7.735, de 22 de julho de 2025, com o art. 7° da Lei n° 7.842, de 30 de dezembro de 2025, com o Decreto n° 48.467, de 09 de abril de 2026, e com o Decreto n° 48.546, de 05 de maio de 2026, e o que consta do Processo SEI-GDF 04051-00000251/2026-13, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Governança Digital e Integração do Distrito Federal, conforme Anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Os anexos constam no DODF nº 64-B - Edição Extra, de 30/06/2026, p. 13.

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