Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47940, de 17 de novembro de 2025
Nº 47940/2025
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Vila Vicentina, Quadra 18, Conjunto 01, Vila Vicentina, Parque da Vila, Rua Vicentina 1, 2 ,3 e Rua Parque, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar n.º 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar n.º 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei n.º 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto n.º 28.864, de 17 de março de 2018, a Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, o Decreto n.º 38.247, de 1º de junho de 2017, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00009819/2019-96, DECRETA:
Brasília, 17 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA