Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45869, de 4 de junho de 2024
Nº 45869/2024
Aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo denominado Vila Vicentina, Quadra 18, conjunto 01 e Vila Vicentina, Parque da Vila, Rua Vicentina 1, 2 ,3 e Rua Parque, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Capítulo II do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 710, de 06 de setembro de 2005, e o que consta dos autos do Processo 00390-00009819/2019-96, DECRETA:
Brasília, 04 de junho de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA