Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46521, de 13 de novembro de 2024
Nº 46521/2024
Aprova o projeto urbanístico de regularização das Áreas Intersticiais do Gama, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o art. 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, atualizada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 42.269 de 06 de julho de 2021, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, alterada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 882, de 02 de junho de 2014, o art. 4º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023; o art. 188 do Decreto nº 46.143, de 19 de agosto de 2024 e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00392-00002998/2018-01, DECRETA:
Brasília, 13 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício