Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43821, de 7 de outubro de 2022
Nº 43821/2022
Regulamenta a Lei nº 7.157, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante, denominado Programa Justiça Mais Perto do Cidadão.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
SEÇÃO I
Critérios de participação
SEÇÃO II
Sistema de reserva de cotas
SEÇÃO III
Inscrição no programa
CAPÍTULO III
ADVOCACIA DATIVA
SEÇÃO I
Adesão ao cadastro de advogados iniciantes
SEÇÃO II
Exclusão do cadastro de advogados iniciantes
SEÇÃO III
Convocação e nomeação dos advogados iniciantes
SEÇÃO IV
Honorários dos advogados iniciantes
SEÇÃO V
Procedimento de pagamento dos honorários
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 07 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO
Tabela de honorários do Advogado dativo
| ATOS | VALOR MÁXIMO |
ADVOCACIA CÍVEL
| Apelação e contrarrazões | R$ 1.315,00 |
| Recurso inominado e contrarrazões | R$ 986,97 |
| Agravo interno | R$ 686,97 |
| Agravo de instrumento | R$ 986,97 |
| Medidas cautelares incidentais | R$ 657,00 |
| Recurso especial, ordinário ou extraordinário | R$ 1.315,00 |
| Agravo em recurso especial ou extraordinário | R$ 686,97 |
| Incidente de desconsideração da personalidade jurídica | R$ 657,00 |
| Audiência de conciliação | R$ 329,00 |
| Audiência de instrução | R$ 450,00 |
| Réplica | R$ 329,00 |
| Contestação | R$ 657,00 |
| Alegações finais | R$ 329,00 |
| Embargos de declaração (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 329,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Embargos à execução (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 657,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Embargos de terceiro (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 657,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Impugnação ao cumprimento de sentença (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 657,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Impugnação à penhora (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 657,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Impugnação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 637,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
ADVOCACIA CRIMINAL
| Habeas Corpus requerido durante horário de funcionamento da Justiça | R$ 1.315,00 |
| Pedido de reabilitação | R$ 657,00 |
| Pedido de revogação ou relaxamento de prisão | R$ 986,00 |
| Pedido de liberdade provisória | R$ 986,00 |
| Requerimento para concessão de graça, indulto, anistia, comutação de penas, livramento condicional, unificação de penas, revogação de medida de segurança, prisão albergue, prisão domiciliar e progressão de regime | R$ 657,00 |
| Exceções, restituição de coisas apreendidas, medidas assecuratórias e incidente de insanidade | R$ 657,00 |
| Requerimento para concessão de fiança ou suspensão condicional da pena | R$ 657,00 |
| Audiência de custódia | R$ 329,00 |
| Audiência de justificação (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 329,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Audiência de instrução e julgamento | R$ 450,00 |
| Plenário do Tribunal do Júri | R$ 1.844,00 |
| Defesa Prévia (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 486,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Resposta a Acusação | R$ 657,00 |
| Alegações Finais escritas ou orais (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 1.315,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
| Recursos Criminais | R$ 1.315,00 |
| Requerimento/Peticionamento em processos de violência doméstica | R$ 329,00 |
| Acordo de não persecução penal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) | R$ 450,00 (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 45795 de 14/05/2024) |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra de 07/10/2022
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 07/10/2022 p. 1, col. 1
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.