Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 7157, de 1 de julho de 2022
Nº 7157/2022
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre o programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
CAPÍTULO IV
DO ADVOGADO INICIANTE
SEÇÃO I
Do cadastro de advogados iniciantes
SEÇÃO II
Da nomeação dos advogados iniciantes
SEÇÃO III
Da exclusão do cadastro
SEÇÃO IV
Dos honorários dos advogados iniciantes
SEÇÃO V
Do pagamento dos honorários
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.