Para o entendimento deste Decreto, são adotadas as seguintes definições e siglas:ISEFAZ – Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IIEmpresa Parceira: pessoa jurídica que comercializa bens e/ou serviços interessada em conceder descontos;
IIIBeneficiário: servidor ou empregado público distrital, aposentado e pensionista que usufruir do Clube de Descontos do Servidor;
IVCarteira Digital do Beneficiário: Documento digital expedido pela SEFAZ para o beneficiário usufruir do Clube de Descontos do Servidor;
VBeneficiário Especial: pessoas físicas que não sejam servidores ou empregados definidos no art. 2º, inciso VII, que atenderem aos critérios definidos pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, sem acarretar qualquer vínculo com a administração pública ou com o serviço público;
VICarteira Digital do Beneficiário Especial: Documento digital expedido pela SEFAZ para o Beneficiário Especial usufruir do Clube de Descontos do Servidor;
VIIServidor/Empregado: grupo formado por servidores e empregados ativos ocupantes de cargos efetivos, cargos em comissão sem vínculo, e profissionais contratados temporariamente no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
VIIIAposentado: servidor ou empregado público aposentado, do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta Distrito Federal;
IXPensionista: aquele que recebe pensão oriunda do servidor efetivo ou de aposentado do Distrito Federal que faleceu;
XParente: ascendentes e descendentes até segundo grau, bem como pessoas sob tutela, curatela ou guarda do servidor ou empregado, aposentado e pensionista;
XIVoluntário: profissional inscrito no Programa Voluntariado em Ação, habilitado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF; e
XIIAdvogado Iniciante: advogado inscrito no Programa Justiça mais Perto do Cidadão de que trata o Decreto nº 43.821, de 7 de outubro de 2022.