Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41849, de 27 de fevereiro de 2021
Nº 41849/2021
Conforme Art. 26 do Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, será revogado a partir de 29 de março de 2021.
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal, DECRETA:
XVIII - agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
XXIII - lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
XXVII - papelarias;
XXVIII - zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
XXXII - Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
XXXIII - atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41869 de 05/03/2021)
XXXIV - academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41869 de 05/03/2021)
XXXIII - atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41869 de 05/03/2021)
XXXIV - academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 41869 de 05/03/2021)
Brasília, 27 de fevereiro de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41875, de 8 de março de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41882, de 8 de março de 2021
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41874, de 8 de março de 2021 · 4 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41869, de 5 de março de 2021 · 3 menções