Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41869, de 5 de março de 2021
Nº 41869/2021
Altera o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências .
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 3º ............................................
.........................................................
XXXIII - atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada.
XXXIV - academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva.” (NR)
“
Brasília, 05 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.