Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41874, de 8 de março de 2021
Nº 41874/2021
Institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO as medidas de poder de polícia referida pelos pelo art. 3º da Lei 13.979/20;
CONSIDERANDO o decidido pelo STF no julgamento da ADI-MC 6341, que reconheceu a competência concorrente do Governador do Distrito Federal para adotar medidas de polícia sanitária e de proteção à saúde pública durante a pandemia de COVID-19, nos termos do art. 24, XII, e art. 23, II, da CRFB;
CONSIDERANDO a autoexecutoriedade do poder de polícia e a necessidade de praticar atos administrativos dotados de eficácia imediata e adequação para diminuir a circulação de pessoas no perímetro urbano, bem como a necessidade de proteger a saúde pública contra perigo grave e iminente representado pelo agravamento da pandemia;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade premente de garantir o atendimento adequado e universal dos serviços de saúde à população do Distrito Federal infectada com o Novo Coronavírus (COVID-19), bem como o risco iminente de superlotação das UTIs e unidades hospitalares na fase aguda da pandemia disciplinada pelo Decreto n.º 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, DECRETA:
Brasília,08 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.