Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41875, de 8 de março de 2021
Nº 41875/2021
Nota: Conforme Art. 26 do Decreto nº 41.913, de 19/03/2021, o Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, será revogado a partir de 29 de março de 2021.
Permite o trabalho da imprensa durante a vigência do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, CONSIDERANDO que a imprensa é essencial para a realização do pleno e efetivo exercício da liberdade de expressão e instrumento indispensável para o funcionamento da democracia representativa, mediante a qual os cidadãos exercem seu direito de receber, divulgar e procurar informação, DECRETA:
Brasília, 08 de março de 2021
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 B, Edição Extra de 08/03/2021
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.