Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40569, de 27 de março de 2020
Nº 40569/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO III – DOS ASPECTOS CONSTRUTIVOS CAPÍTULO IV – DAS ÁREAS ESPECIAIS CAPÍTULO V – DA IDENTIFICAÇÃO DOS CADÁVERES CAPÍTULO VI – DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO CAPÍTULO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS SEPULTURAS CAPÍTULO VIII – DOS REGISTROS CAPÍTULO IX – DAS PROIBIÇÕES CAPÍTULO IX – A - DO RECADASTRAMENTO DE SEPULTURAS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48895 de 02/07/2026) CAPÍTULO X – DAS CONCESSÕES CAPÍTULO XI – DAS CONCESSIONÁRIAS CAPÍTULO XII – DO VALOR DAS TARIFA CAPÍTULO XIII – DAS PENALIDADES CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que "Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO III
DOS ASPECTOS CONSTRUTIVOS
CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS ESPECIAIS
CAPÍTULO V
DA IDENTIFICAÇÃO DOS CADÁVERES
CAPÍTULO VI
DOS SERVIÇOS DE CEMITÉRIO
SEÇÃO I
DOS SEPULTAMENTOS
SEÇÃO II
DAS EXUMAÇÕES
SEÇÃO III
DAS CREMAÇÕES
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO DAS SEPULTURAS
CAPÍTULO VIII
DOS REGISTROS
CAPÍTULO IX
DAS PROIBIÇÕES
CAPÍTULO IX
A - DO RECADASTRAMENTO DE SEPULTURAS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48895 de 02/07/2026)
CAPÍTULO X
DAS CONCESSÕES
CAPÍTULO XI
DAS CONCESSIONÁRIAS
CAPÍTULO XII
DO VALOR DAS TARIFA
CAPÍTULO XIII
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
DAS ADVERTÊNCIAS
SEÇÃO II
DAS MULTAS
SEÇÃO III
DAS SUSPENSÕES
SEÇÃO IV
DA PERDA DA CONCESSÃO PELA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
SEÇÃO V
DOS RECURSOS
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de março de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 A, Edição Extra de 27/03/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40 A, Edição Extra, seção 1 de 27/03/2020 p. 1, col. 1
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Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 47652, de 2 de setembro de 2025 · 2 menções
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