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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43533, de 11 de julho de 2022

Nº 43533/2022

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Art. 1. Art. 10. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 40.569, de 27 de março de 2020, que regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto n° 40.569, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 10.
........................

.......................................

§ 1º.................................
XIo Arcebispo de Brasília, o Bispo auxiliar, os Clérigos e outras autoridades religiosas de hierarquia equivalente.

.........................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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