Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 46538, de 21 de novembro de 2024
Nº 46538/2024
"Art. 2º ...
"Art. 6º A construção, conservação ou reforma de túmulo é da competência do responsável pela manutenção dos cemitérios, mediante requerimento e pagamento das tarifas ou taxas pela parte interessada, sendo facultativa a contratação de serviços de conservação de túmulos. .."
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Altera o Decreto nº 40.569, de 27 de março de 2020, que regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, artigo 15, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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IV ...
V ...
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Brasília, 21 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA