Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43837, de 13 de outubro de 2022
Nº 43837/2022
"Art. 9º Devem ser reservadas áreas suficientes de cada cemitério destinadas a sepultamentos de pessoas economicamente carentes e indigentes, observado o disposto no caput dos arts. 25 e 51 deste regulamento.
"
Altera o Decreto nº 40.569, de 27 de março de 2020, que "Regulamenta a prestação de serviços de cemitério de que trata a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, e revoga o Decreto nº 20.502, de 16 de agosto de 1999, que 'Regulamenta a Lei nº 2.424, de 13 de julho de 1999, que dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração, a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal'."
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
...................................." (NR)
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............................................" (NR)
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II. ..............................................
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Brasília, 13 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.