Os titulares do direito de uso de sepulturas onerosas concedidas anteriormente a 10 de abril de 2002 devem realizar o recadastramento dessas sepulturas junto à administração do respectivo cemitério, no prazo de 6 meses, contados da publicação de edital de chamamento público, com ampla divulgação nos meios oficiais e em veículos de comunicação de grande circulação.§ 1ºO recadastramento tem por finalidade a atualização dos dados cadastrais dos titulares, a regularização da documentação do direito de uso e a verificação da condição de ocupação da sepultura.
§ 2ºO edital de chamamento público deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Ia relação das sepulturas sujeitas ao recadastramento;
IIos documentos exigidos para o recadastramento;
IIIos canais disponíveis para atendimento ao público, inclusive eletrônicos e presenciais; e
IVa possibilidade de representação por procurador com poderes específicos.
§ 3ºA não realização do recadastramento no prazo estabelecido enseja a instauração de processo administrativo regular, no qual devem ser assegurados ao interessado o contraditório, a ampla defesa e a intimação pessoal, sempre que possível, ou por edital, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999.
§ 4ºVerificada a inércia do titular e sua inadimplência, e após a observância do devido processo legal, o direito de uso da sepultura será declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente, devidamente publicada.
§ 5ºA extinção do direito de uso implica a exumação dos restos mortais ali depositados, observando-se os seguintes procedimentos:
Ipublicação prévia de aviso específico no Diário Oficial do Distrito Federal e em jornal de grande circulação;
IIregistro e recolhimento dos despojos mortais em ossário coletivo pelo prazo mínimo de 5 anos, com possibilidade de reivindicação pelos familiares a qualquer tempo nesse período; e
IIIesgotado o prazo previsto no inciso II, sem manifestação dos interessados, os despojos poderão ser incinerados, em conformidade com as prescrições da vigilância sanitária, independentemente de novo chamamento ou edital.”