Compete ao Grupo Executivo:Ipor intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a coordenação dos trabalhos e da articulação político-governamental com outros órgãos e entidades públicos ou privados;
IIpor intermédio da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, prestar informações ao Governador sobre as medidas adotadas pelo Grupo Executivo, principalmente, no âmbito jurídico;
IIIpor intermédio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, prestar assessoria jurídica, bem como adotar as medidas judiciais necessárias para a implementação das ações de combate ao COVID-19 e à Dengue;
IVpor intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, elaborar e executar o plano de contingência de combate ao COVID-19 e à Dengue;
Vpor intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública:
a)disponibilizar o espaço físico para funcionamento do Grupo Executivo;
b)prestar apoio às atividades do Grupo Executivo, por intermédio da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria de Inteligência e da Subsecretaria de Modernização Tecnológica.
VIPor intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação Social, coordenar, centralizar e divulgar informações relacionadas às medidas de combate ao COVID-19 e à Dengue.
VIIPor intermédio da Secretaria de Estado de Economia, prover os recursos necessários à execução das ações do Grupo Executivo.
VIIIPor intermédio do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal:
a)apoiar a capacitação dos profissionais de saúde e dos gestores;
b)aprimorar a análise de situação epidemiológica e de organização da rede de saúde para a tomada de decisões;
c)padronizar os insumos estratégicos necessários da rede de saúde;
d)elaborar os fluxogramas de responsabilidade e atividades necessárias para desencadear a resposta ao COVID-19 e à Dengue.
IXPor intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)prestar apoio nas ações de coordenação ao enfrentamento ao COVID-19 e à Dengue;
b)atuar em apoio operacional nas ações de triagem de casos suspeitos;
c)atuar em apoio na detecção e identificação em casos urgentes, que necessitem de resposta em períodos inferiores a cinco horas;
d)realizar o monitoramento de ambientes confinado, sempre que possível e dentro dos recursos disponíveis;
e)realizar o apoio operacional junto à Secretaria de Estado de Saúde no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes;
f)realizar o apoio operacional no monitoramento, entrevista e acompanhamento de pessoas com suspeita de doença;
g)realizar outras ações de apoio solicitadas pelos demais órgãos do Grupo Executivo, no âmbito de suas atribuições.
Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo Executivo atuarão de modo integrado e deverão cooperar entre si para as ações de prevenção e mitigação ao COVID-19 e à Dengue.