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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40522, de 15 de março de 2020

Nº 40522/2020

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Altera o Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, e o Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 2º ......................................................................................

XISecretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 40.520, de 14 de março de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ..................................................

IVacademias de esporte de todas as modalidades;
Vmuseus;” (NR)
Art. 7.
.........................................................
Parágrafo únicoA fiscalização das disposições dos arts. 2º ao 4º será exercida pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, que poderá trabalhar em conjunto com os demais órgãos de fiscalização e forças policiais do Governo, por meio da aplicação de suas legislações específicas.” (NR).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29 B, Edição Extra de 15/03/2020

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