Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 05 de abril de 2020:Ieventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
IIatividades coletivas de cinema e teatro;
IIIatividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
IVacademias de esporte de todas as modalidades;
Vmuseus;
VIzoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
VIIboates e casas noturnas;
VIIIatendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;
a)nos shoppings centers fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.
IXatendimento ao público em TODAS as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal;
a)a proibição se estende aos bancos públicos e privados;
b)ficam excetuados os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo Coronavírus, bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves.
Xcultos e missas de qualquer credo ou religião;
XIestabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins:
a)ficam excluídos da suspensão: clínicas médicas, laboratórios, farmácias, supermercados e lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, minimercados, mercearias e afins, padarias (exclusivamente para venda de produtos), açougues, peixarias, postos de combustíveis, e operações de delivery.
XIIsalões de beleza e centros estéticos;
§ 1ºA suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, de que trata o inciso III, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho com início em 16 de março de 2020, nos termos deste Decreto.
§ 2ºAs unidades escolares da rede privada de ensino do Distrito Federal poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, a critério de cada unidade.
§ 3ºOs ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, após o retorno das aulas.