Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40701, de 7 de maio de 2020
Nº 40701/2020
Dispõe acerca da aquisição de máscaras de proteção descartáveis e máscaras de proteção laváveis para a prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com esteio na autorização prevista no art. 2º, § 2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, bem como,
Considerando o disposto no Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020, que declarou situação de emergência, no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, pelo período de cento e oitenta dias, em razão do risco de pandemia do novo coronavírus;
Considerando o disposto no Decreto nº 40.512, de 13 de março de 2020, que dispensa a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; e
Considerando o disposto no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, DECRETA:
Brasília, 07 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA