Compete ao Grupo Executivo:Ipor intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a coordenação dos trabalhos e da articulação político-governamental com outros órgãos e entidades públicos ou privados;
IIpor intermédio da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, prestar informações ao Governador sobre as medidas adotadas pelo Grupo Executivo, principalmente, no âmbito jurídico;
IIIpor intermédio da Secretaria de Estado de Saúde:
a)elaborar e executar o Plano de Contingência de combate às doenças transmitidas pelo Aedes;
b)apoiar a capacitação dos profissionais de saúde e dos gestores;
c)aprimorar a análise de situação epidemiológica e de organização da rede de saúde para a tomada de decisões;
d)incrementar o Plano de Contingência de combate às doenças transmitidas pelo Aedes de acordo com a análise do cenário epidemiológico;
e)padronizar os insumos estratégicos necessário na rede de saúde;
f)elaborar os fluxogramas de responsabilidade e atividades necessárias para desencadear a resposta à dengue e de outras arboviroses;
g)realizar investigação de óbitos suspeitos de dengue e outras arboviroses.
IVpor intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública:
a)disponibilizar o espaço físico para funcionamento do Grupo Executivo;
b)prestar apoio às atividades do Grupo Executivo, por intermédio da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil, da Subsecretaria de Inteligência e da Subsecretaria de Modernização Tecnológica.
Vpor intermédio da Secretaria de Estado de Comunicação, coordenar, centralizar e divulgar informações relacionadas às medidas de combate às doenças transmitidas pelo Aedes.
VIpor intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, prover os recursos necessários à execução das ações do Grupo Executivo.
VIIpor intermédio da NOVACAP, ações de limpeza em regiões afastadas com grande número de incidências de doenças transmitidas pelo Aedes.
VIIIpor intermédio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, prestar assessoria jurídica, bem como adotar as medidas judiciais necessárias para a implementação das ações de combate às doenças transmitidas pelo Aedes;
IXpor intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)prestar apoio nas ações de coordenação ao enfrentamento às doenças transmitidas pelo Aedes;
b)atuar em apoio operacional nas ações de triagem de casos suspeitos;
c)atuar em apoio na detecção e identificação em casos urgentes, que necessitem de resposta em períodos inferiores a cinco horas;
d)realizar o monitoramento de ambientes confinado, sempre que possível e dentro dos recursos disponíveis;
e)realizar o apoio operacional junto à Secretaria de Estado de Saúde no transporte de casos suspeitos e confirmados de pessoas doentes;
f)realizar o apoio operacional no monitoramento, entrevista e acompanhamento de pessoas com suspeita de doença;
g)realizar outras ações de apoio solicitadas pelos demais órgãos do Grupo Executivo, no âmbito de suas atribuições.
Xpor intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, a realização da coleta regular de resíduos sólidos, o combate ao descarte irregular de lixo e a promoção de campanhas de conscientização, visando à eliminação de potenciais criadouros do Aedes Aegypti; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47056 de 03/04/2025)
XIpor intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE, a implementação de ações educativas sobre prevenção e combate ao Aedes Aegypti no ambiente escolar, incluindo campanhas de conscientização, atividades pedagógicas e a mobilização da comunidade escolar para eliminação de criadouros do mosquito; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47056 de 03/04/2025)
XIIpor intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - Sedes, a promoção de ações de conscientização e mobilização social em comunidades em situação de vulnerabilidade, visando à prevenção da dengue e eliminação de criadouros do Aedes Aegypti, com foco em grupos sociais e áreas de risco; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47056 de 03/04/2025)
XIIIpor intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, a execução de ações de controle e monitoramento do abastecimento de água, garantindo o tratamento adequado e evitando o armazenamento inadequado que possa servir como criadouro do Aedes Aegypti, além de colaborar na promoção de campanhas de conscientização sobre a importância do uso correto da água. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 47056 de 03/04/2025)
Parágrafo únicoOs integrantes do Grupo Executivo atuarão de modo integrado e deverão cooperar entre si para as ações de prevenção e controle às doenças transmitidas pelo Aedes.