Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40550, de 23 de março de 2020
Nº 40550/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º ......................................................................................
Brasília, 23 de março de 2020.
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, Edição Extra de 23/03/2020
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40583, de 1 de abril de 2020
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40570, de 27 de março de 2020 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40557, de 24 de março de 2020 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40512, de 13 de março de 2020 · 2 menções