Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39680, de 21 de fevereiro de 2019
Nº 39680/2019
Dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, redação e alteração de Decreto e para o encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X, XXI, XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA PROPOSTA DE DECRETO
1. a autoria;
2. o fundamento de validade; e
3. quando couber, a ordem de execução, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação da norma;
SEÇÃO I
Redação da Proposição de Decreto
1. não utilizar para designar órgãos da administração pública direta;
2. para entidades da administração pública indireta, utilizar apenas se previsto em lei;
3. não utilizar para designar Decreto;
4. usar apenas se consagrado pelo uso geral e não apenas no âmbito de setor da administração pública ou de grupo social específico; e
5. na primeira menção, utilizar acompanhado da explicitação de seu significado;
1. "4 de março de 2019"; e
2. "1º de janeiro de 2019";
1. "Decreto nº 39.611, de 1º de janeiro de 2019", na ementa, no preâmbulo e na primeira remissão no corpo da norma; e
2. "Decreto nº 37.611, de 2019", nos demais casos;
SEÇÃO II
Articulação da Proposição de Decreto
XVIII - os capítulos, os títulos, os livros e as partes são grafados em letras maiúsculas e identificados por algarismos romanos;
XXIII - as palavras e as expressões em latim ou em língua estrangeira são grafadas em negrito;
SEÇÃO III
Proposição de Alteração de Decreto
1. no caso de manutenção do texto do caput, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do artigo a que se refere;
2. no caso de manutenção do texto do caput e do dispositivo subsequente, duas linhas pontilhadas serão empregadas e a primeira linha será precedida da indicação do artigo a que se refere;
3. no caso de alteração do texto de unidade inferior dentro de unidade superior do artigo, a linha pontilhada empregada será precedida da indicação do dispositivo a que se refere; e
4. a inexistência de linha pontilhada não dispensará a revogação expressa de parágrafo.
CAPÍTULO III
TRAMITAÇÃO DE PROPOSIÇÃO DE DECRETO E PROJETO DE LEI
1. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas; e (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
2. adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 40335 de 20/12/2019)
CAPÍTULO IV
SANÇÃO E DO VETO
SEÇÃO I
Disposições Comuns
SEÇÃO II
Do Veto
SEÇÃO III
Da Sanção
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 21 de fevereiro de 2019
131º da República e 59º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43130, de 23 de março de 2022
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42939, de 24 de janeiro de 2022
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41496, de 18 de novembro de 2020 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40335, de 20 de dezembro de 2019 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39415, de 30 de outubro de 2018 · 2 menções