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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38927, de 13 de março de 2018

Nº 38927/2018

Aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, que com este se publica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013.

Brasília, 13 de março de 2018

130° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - IDC/PROCON-DF

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON, entidade autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, tem por finalidade promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXIII, e 170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/PROCON-DF, entidade autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, tem por finalidade promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 48783 de 16/06/2026)
Art. 2.
Compete ao Instituto proceder à implementação e à execução das normas de defesa do consumidor, devendo:
Ipropor normas e executar ações de defesa do consumidor, na forma da lei;
IIreceber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores individuais ou coletivos;
IIIinformar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;
IVfuncionar, no procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência e de sua admissibilidade, bem como dos recursos, observando as regras fixadas em lei;
Velaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;
VIcoibir fraudes e abusos contra o consumidor, prestando-lhe orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
VIIautuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e à defesa do consumidor;
VIIIfiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características, composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
IXestimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a população e associações, a defesa do consumidor;
Xelaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;
XIacompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do consumidor;
XIIinformar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção às relações de consumo;
XIIIestabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos;
XIVempreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de programas referentes à defesa e proteção do consumidor;
XValertar as autoridades competentes e a comunidade sobre os atos lesivos que estejam sendo cometidos contra o consumidor em geral;
XVIfirmar convênios com entidades públicas e/ou privadas para prover a capacitação técnica do Instituto; e
XVIIatender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 3.
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Gabinete

1.1 Assessoria de Comunicação Social

1.2 Assessoria Jurídica

1.3 Escola do Consumidor

2. Ouvidoria

3. Diretoria de Administração Geral

3.1 Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças

3.2 Núcleo de Compras, Patrimônio e Suporte Operacional

3.3 Núcleo de Documentação e Informação

3.4 Núcleo de Informática

4. Diretoria de Fiscalização

4.1 Assessoria

5. Diretoria Jurídica

6. Diretoria de Atendimento ao Consumidor

6.1 Gerência de Atendimento

6.1.1 Núcleo de Atendimento Presencial

6.1.2 Núcleo de Atendimento Telefônico

6.1.3 Núcleo de Acompanhamento e Retorno

6.2 Gerência de Núcleos Regionais

6.2.1 Núcleo de Atendimento de Brasília

6.2.2 Núcleo de Atendimento de Brazlândia

6.2.3 Núcleo de Atendimento de Ceilândia

6.2.4 Núcleo de Atendimento do Gama

6.2.5 Núcleo de Atendimento do Guará

6.2.6 Núcleo de Atendimento de Planaltina

6.2.7 Núcleo de Atendimento de Sobradinho

6.2.8 Núcleo de Atendimento de Taguatinga

6.2.9 Núcleo de Atendimento do Riacho Fundo

7. Secretaria Executiva do Conselho de Administração do Fundo de Defesa do Direito do Consumidor.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DO GABINETE

Art. 4.
O Gabinete, unidade orgânica de representação política e social será dirigido pelo Diretor Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON, competindo-lhe o desempenho das atribuições previstas no art. 27 deste Regimento Interno.
Art. 5.
À Assessoria do Gabinete, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:
Iassessorar o Gabinete no exercício de suas atribuições;
IIestabelecer relações institucionais com os demais órgãos de defesa do consumidor em nível nacional, incluindo a Secretaria Nacional do Consumidor e o Ministério da Justiça;
IIIanalisar documentos, expedientes e processos administrativos a serem submetidos ao aval do Gabinete, remetendo-os, quando for o caso, à área de competência, para manifestação;
IVprover o Gabinete de informações e dados para a formulação da estratégia e melhoria do órgão;
Velaborar propostas para o Planejamento Estratégico do Instituto e proceder ao seu acompanhamento;
VIacompanhar ações estratégicas traçadas junto ao Governo do Distrito Federal;
VIIelaborar relatórios de gestão, mensal e anual, com vistas a subsidiar a tomada de decisão pelo Gabinete;
VIIIcoordenar o fluxo de informações entre os setores internos do Instituto, assim como entre órgãos externos;
IXplanejar a execução de atividades estratégicas, quando solicitado pelo Gabinete;
Xgerenciar os compromissos diários do Gabinete;
XIacompanhar o Diretor Geral nas reuniões externas e internas do Instituto, prestando o suporte documental necessário;
XIIatender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento; e
XIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
Iassessorar o Gabinete na divulgação de atividades institucionais junto à imprensa e na realização de eventos sociais;
IIagendar, elaborar e intermediar, junto à imprensa, as entrevistas do Instituto, quando solicitado pelo Gabinete;
IIIpreparar e acompanhar os representantes do Instituto em entrevistas, palestras e debates;
IVcatalogar e divulgar as notícias publicadas e veiculadas diariamente referentes aos assuntos afetos ao Instituto;
Vestabelecer relações com os meios de comunicação e seus agentes para tratar de assuntos relativos aos direitos do consumidor;
VIelaborar e propor matérias para o site institucional, quando solicitado pelo Gabinete;
VIIdivulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas;
VIIIatender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento; e
IXexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 7.
À Assessoria Jurídica, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
Iprestar assessoria jurídica ao Gabinete no desempenho de suas funções;
IIassessorar o Diretor Geral em sua atribuição de instância recursal das decisões proferidas pela Diretoria Jurídica, no processo do contencioso administrativo, decorrente da ação fiscalizadora, ato de ofício e de reclamação formalizada pelo consumidor;
IIIinstruir os Atos de Ofício instaurados pelo Diretor Geral;
IVinstruir as Requisições apresentadas ao Diretor Geral por outras autoridades;
Vemitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas ao seu exame, afetas ao direito do consumidor, respeitada a atribuição das demais áreas;
VIsugerir procedimentos nos processos do contencioso administrativo;
VIIatender ao público, esclarecendo dúvidas e prestando informações acerca dos processos administrativos em fase recursal;
VIIIgerenciar o armazenamento e tramitação dos processos administrativos do setor; e
IXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 8.
À Escola do Consumidor, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
Iorientar o consumidor sobre seus direitos e deveres previstos no Código de Defesa do Consumidor e nas legislações pertinentes;
IIconscientizar o fornecedor sobre seus deveres e direitos e informá-los quanto às atualizações legislativas relativas ao Direito do Consumidor;
IIIinformar e conscientizar o consumidor, por meio de cartilhas, manuais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de comunicação de massa, acerca das inovações na legislação consumerista;
IVmanter intercâmbio e convênios com instituições de ensino, órgãos públicos e entidades, visando disseminar o conhecimento sobre o Código do Consumidor a toda sociedade;
Vparticipar de eventos e ações sociais, com a finalidade de levar conhecimento e orientação sobre o Código de Defesa do Consumidor;
VIelaborar palestras e seminários de fácil entendimento sobre o Código de Defesa do Consumidor, a serem ministrados em escolas, auditórios e empresas;
VIIlevar informação e conhecimento à população sobre os direitos do consumidor;
VIIIatender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento; e
IXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9.
À Ouvidoria, unidade orgânica singular, diretamente subordinada ao Diretor Geral e integrante do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF, compete:
Ifacilitar o acesso do cidadão ao serviço de Ouvidoria;
IIatender ao público com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando qualquer discriminação ou pré-julgamento;
IIIacolher, processar, analisar e encaminhar às diversas Diretorias e ao Gabinete as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de servidores e do público em geral;
IVordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores ou prestadores de serviço;
Vestabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do PROCON envolvidas no processo de elucidação dos casos acolhidos pela Ouvidoria;
VIanalisar as sugestões recebidas para a elevação da eficiência do PROCON e a melhoria do atendimento aos consumidores e sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, inclusive mediante interação permanente e construtiva com as demais unidades operacionais e administrativas;
VIIassegurar e executar o retorno às demandas recebidas pela Ouvidoria, com as informações das providências tomadas pelo PROCON;
VIIIparticipar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
IXacolher, processar, analisar e encaminhar às diversas Diretorias e ao Gabinete as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, bem como assegurar e executar o retorno aos cidadãos;
Xencaminhar informações relativas à Ouvidoria que sejam de interesse público, a serem disponibilizadas no sítio Institucional pela Assessoria de Comunicação Social;
XIencaminhar ao Órgão Central, dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas;
XIIelaborar relatório de suas atividades, em periodicidade previamente estabelecida pelo Gabinete, ou sempre que requerido; e
XIIIexecutar outras atividades que lhe forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO II

DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 10.
À Diretoria de Administração Geral, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução setorial das atividades de planejamento, orçamento e finanças, compras, patrimônio e suporte operacional, gestão de pessoas, documentação e informação, informática da Autarquia;
IIcoordenar a elaboração da proposta orçamentária da Autarquia;
IIIanalisar e instruir documentos e processos para assinatura de contratos e convênios;
IVelaborar minutas de contratos e convênios e termos aditivos;
Vpromover a formalização dos contratos e convênios, no âmbito do PROCON, mantendo o controle da numeração destes;
VIcoordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao acompanhamento e à prestação de contas dos contratos e convênios;
VIIanalisar e decidir as prestações de contas oriundas dos contratos e convênios;
VIIIelaborar relatório do gestor, referente à prestação de contas anual do Instituto;
IXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 11.
Ao Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral, compete:
Ipropor metas e procedimentos a serem adotados em relação a orçamento e finanças;
IIelaborar a proposta orçamentária;
IIIregistrar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;
IVpropor alterações do quadro de detalhamento de despesas;
Vpreparar as solicitações de recursos de transferência consignadas no orçamento do Distrito Federal;
VIcontrolar, por fontes de recursos, as dotações orçamentárias que constituem receitas do Instituto;
VIIcontrolar, conferir, inspecionar e classificar as despesas do Instituto;
VIIIprestar informações relativas a receitas e despesas do Instituto;
IXelaborar demonstrativos de saldo orçamentário;
Xacompanhar a receita estimada e os créditos orçamentários e adicionais;
XImanter a Diretoria de Administração Geral previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento das metas estabelecidas;
XIIinstruir processos para liquidação de despesas;
XIIIemitir notas de lançamento e previsão de pagamento;
XIVsugerir alterações na adoção de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
XVpropor alterações no quadro de detalhamento de despesas;
XVIfazer lançamento das dotações orçamentárias e créditos adicionais;
XVIIelaborar autorizações e proceder aos respectivos empenhos;

XVIII - acompanhar e controlar os saldos das notas de empenho;

XIXlaborar demonstrativos de execução orçamentária e financeira para subsidiar a proposta orçamentária com o planejamento;
XXconciliar as contas contábeis desta Unidade Orçamentária e dos fundos;
XXIproceder à conciliação contábil de almoxarifado e patrimônio;
XXIIacompanhar a liberação de cotas financeiras, por fonte de recursos;

XXIII - proceder à solicitação de cotas financeiras mensais e eventuais relativas às despesas, por fonte de recursos;

XXIVrealizar o cadastramento dos contratos e convênios celebrados;
XXVanalisar as certidões negativas dos fornecedores, quanto à sua validade e idoneidade;
XXVIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 12.
Ao Núcleo de compras, patrimônio e suporte operacional, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Administração Geral, compete:
Ielaborar catálogo constando especificação, codificação, classificação e padronização do material de uso comum e específico, para padronização de pedido de material;
IIelaborar a planilha da previsão de material necessário para aquisição;
IIIacompanhar o calendário de compras do GDF;
IVcontrolar a entrada e saída de material do estoque;
Vdistribuir o material conforme pedidos das unidades;
VIrealizar inventário e emitir demonstrativo do material constante em estoque, mensalmente;
VIImanter atualizado cadastro dos bens móveis e imóveis do Instituto;
VIIIacompanhar processo de licitação e elaborar Projetos Básicos do Instituto;
IXpropor à Diretoria de Administração Geral procedimentos com relação à administração, manutenção, limpeza, utilização e conservação dos bens patrimoniais;
Xpromover a manutenção e zelar pela conservação dos veículos;
XIcontrolar a utilização, deslocamento e consumo de combustível dos veículos, inclusive do PROCON Móvel;
XIImanter registro dos condutores dos veículos;
XIIIregistrar acidentes e infrações ocorridas com veículos para fins de apuração;
XIVpropor a ampliação e renovação da frota de veículos;
XVacompanhar a execução da limpeza, higienização e vigilância das dependências e instalações do instituto;
XVIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 13.
Ao Núcleo de Apoio a Gestão de Pessoas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Administração Geral, compete:
Igarantir a conformidade das ações e dos processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;
IIcumprir e orientar sobre as legislações que regem os servidores do Instituto;
IIIpropor e elaborar rotinas de trabalho relativas ao serviço de pessoal;
IVinstruir e preparar processos relativos à vacância e exoneração de cargos;
Vsugerir a nomeação de candidatos aprovados em concurso público;
VIprestar informações relativas ao resultado do concurso público;
VIIcontrolar e registrar as nomeações e exonerações dos servidores;
VIIIcadastrar e registrar o pessoal do Instituto;
IXorganizar e manter atualizado o cadastro de cargos efetivos e cargos em comissão;
Xexaminar e proceder à concessão de benefícios aos servidores;
XIregistrar e instruir os processos de afastamentos, licenças, cessões e requisições dos servidores;
XIIregistrar e controlar as lotações e remoções de pessoal;
XIIIreceber e registrar a frequência dos servidores do Instituto, após validação da chefia imediata na folha de ponto;
XIVatender ao público, nos termos do art. 12, § 10, inciso I, do Decreto nº 29.814, de 10/12/2008, realizando atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setorial, com qualidade, eficiência e em ambiente adequado;
XVregistrar pedidos de férias e abonos no SIGRH;
XVIlevantar necessidade de treinamento e de capacitação profissional para os servidores;
XVIIconvocar servidores para eventos de treinamento e de capacitação profissional;

XVIII - controlar e registrar tanto as avaliações de estágio probatório e de desempenho, como as progressões e promoções dos servidores lotados no Instituto;

XIXcoordenar a folha de pagamento dos servidores;
XXlevantar e registrar o custeio de pessoal do Instituto;
XXIproceder ao cumprimento das normas aplicadas no pagamento de direitos e vantagens dos servidores;
XXIIelaborar as folhas de pagamento de pessoal;

XXIII - registrar o cumprimento de penalidades disciplinares;

XXIVinstruir os processos de aposentadoria e pensões dos servidores;
XXVfornecer atestados, declarações e certidões com relação à vida funcional dos servidores do Instituto; e
XXVIexecutar outras tarefas inerentes à sua área de atuação.
Art. 14.
Ao Núcleo de documentação e informação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração Geral, compete:
Iplanejar, formular e coordenar a execução da política arquivística do Instituto;
IIplanejar, coordenar e dirigir os serviços de arquivo;
IIIzelar pelo cumprimento da legislação que rege a gestão documental no âmbito do Distrito Federal;
IVemitir pareceres acerca de questões que envolvam a gestão arquivística de documentos;
Vassessorar a execução de pesquisas de caráter histórico-administrativo na documentação orgânica acumulada;
VIprestar assessoria à organização dos arquivos correntes;
VIIcustodiar e gerenciar os documentos intermediários e permanentes do Instituto;
VIIIcoordenar transferências ao arquivo intermediário;
IXprocessar tecnicamente e armazenar a documentação transferida;
Xviabilizar a execução das funções arquivísticas de classificação, avaliação, descrição, arquivamento intermediário e permanente, conservação e difusão de documentos;
XIatender, nos prazos legais, aos pedidos de consulta, empréstimo e desarquivamento de documentos em fase intermediária e permanente;
XIIgarantir a conservação e a preservação dos documentos de valor permanente;
XIIIelaborar e manter atualizado o código de classificação e a tabela de temporalidade e destinação dos documentos produzidos pela área-fim do Instituto;
XIVviabilizar a eliminação de documentos destituídos de valor primário e secundário, em conformidade com a portaria conjunta SC e SGA nº 02 de 22 de outubro de 2004;
XVconstituir a comissão setorial de avaliação de documentos;
XVIparticipar do planejamento de novas tipologias documentais e do controle de multicópias;
XVIIreceber, conferir, protocolar e distribuir aos setores de trabalho os documentos remetidos ao Instituto;

XVIII - atender ao público, de forma presencial, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento;

XIXreceber dos setores de trabalho os documentos a serem expedidos;
XXautuar processos administrativos;
XXIrealizar a gestão setorial de documentos, protocolos e arquivos;
XXIIaplicar e disseminar as diretrizes, normas e procedimentos relacionados aos sistemas SICOP e SEI-GDF no âmbito do seu órgão;

XXIII - identificar e informar à Unidade Central de Gestão do SICOP e do SEI-GDF as necessidades de atualização das funcionalidades dos Sistemas;

XXIVidentificar necessidades para a promoção de capacitação dos servidores do seu órgão para a aplicação da gestão de documentos e uso dos sistemas SICOP e SEI-GDF;
XXVcadastrar, atribuir níveis de acesso e manter atualizados os cadastros dos usuários de seu órgão no SICOP;
XXVIorientar e assistir tecnicamente os usuários dos sistemas SICOP e SEI-GDF;

XXVII - participar das reuniões e ações promovidas pela Unidade Gestora da Rede Integrada de Protocolos - REPROT/DF; e

XXVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

§ 1º- As atribuições constantes nos incisos I a XVI dizem respeito ao serviço de gestão documental.
§ 2º- As atribuições constantes nos incisos XVII a XXVI dizem respeito ao serviço de comunicação administrativa.
Art. 15.
Ao Núcleo de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinado à Diretoria de Administração Geral, compete:
Iplanejar, coordenar e acompanhar as atividades de tecnologia da informação do Instituto;
IIplanejar, desenvolver, implantar e operar a infraestrutura e os serviços de tecnologia da informação do Instituto;
IIIoperar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SINDEC) em cooperação com o Ministério da Justiça do Poder Executivo Federal, bem como os demais sistemas de informação do Instituto;
IVdefinir, planejar, desenvolver, implantar e manter a arquitetura de informação do Instituto;
Vplanejar, coordenar e acompanhar os serviços da área de tecnologia da informação quando prestados por firmas especializadas e/ou outros componentes organizacionais, disciplinando e efetivando continuamente a avaliação desses serviços;
VIplanejar, implantar e manter sistemas de consolidação de dados e de apoio à decisão;
VIIfornecer padrões metodológicos e ferramental aos projetos de tecnologia da informação;
VIIIorientar os processos de gerenciamento de projetos em tecnologia da informação;
IXpropor normas para a gestão do cadastro de instituições, empresas e pessoas que efetuam trocas de informações com o Instituto, por meio de sistemas de informações corporativas;
Xdesenvolver ações que garantam a integridade do cadastro de instituições, empresas e pessoas, promovendo ações para permanente atualização dos dados que o compõem;
XIpropor a definição de regras para acesso aos cadastros e para a divulgação de informações;
XIIpropor a definição dos perfis de acesso aos sistemas de informação corporativos;
XIIIinteragir com instituições, empresas e pessoas, bem como demais áreas do Instituto, visando adequar o cadastro geral de instituições, empresa e pessoas às necessidades do Instituto;
XIVorientar os usuários dos sistemas de informação quanto à observância das normas de acesso e gestão do cadastro geral de instituições, empresas e pessoas;
XVidentificar as necessidades e propor treinamento e aperfeiçoamento em nível tecnológico, administrativo e gerencial, para manter atualizado o corpo funcional;
XVIpesquisar e implementar técnicas, métodos, ferramentas e cursos de capacitação que possibilitem inovações tecnológicas das atividades realizadas no Instituto;
XVIIrealizar a manutenção e atualização das redes sociais, e-mails, aplicativos e do sítio eletrônico do IDCPROCON; e

XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Art. 16.
À Diretoria de Fiscalização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:
Iplanejar, coordenar e executar as ações de fiscalização relativas às relações de consumo;
IIpropor e executar operações especiais de fiscalização, por iniciativa própria ou em parceria com outros órgãos ou entidades federais e distritais;
IIIadotar medidas fiscalizadoras pertinentes à apuração de denúncias e reclamação de consumidores apresentadas ao Instituto, presencialmente ou por meio do telefone 151;
IVexercer fiscalização da oferta, publicidade, preço, qualidade, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, origem e segurança de bens e serviços colocados no mercado de consumo;
Vexecutar, sem prejuízo das prerrogativas de outros órgãos e entidades de fiscalização, inspeção, apreensão e inutilização produtos que apresentem irregularidades e sejam impróprios ao uso e consumo;
VIlavrar autos de constatação, de infração e de apreensão, termos de depósito, relatórios de visita, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas atribuições;
VIIinstruir processos e demandas, prestando informações relativas à sua área de atuação;
VIIIpromover fiscalização preventiva, realizando vistorias e demais diligências no intuito de coibir práticas infrativas às normas de defesa do consumidor, visando à manutenção e incremento da qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação consumerista;
IXorientar fornecedores sobre os procedimentos adotados na Diretoria de Fiscalização;
Xatender ao público, nos termos do art. 2°, inciso XVII, deste regimento, esclarecendo dúvidas e prestando informações acerca das tramitações administrativas em curso no âmbito da Diretoria de Fiscalização; e
XIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA JURÍDICA

Art. 17.
À Diretoria Jurídica, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:
Iprestar assessoria jurídica às diretorias e unidades assemelhadas;
IIfuncionar, no processo do contencioso administrativo decorrente de ação fiscalizadora, ato de ofício e reclamação formalizada pelo consumidor, como instância inicial de instrução e julgamento, proferindo decisões e aplicando sanções administrativas aos infratores das normas de defesa do consumidor, dentro das regras fixadas em lei;
IIIemitir pareceres jurídicos sobre matérias submetidas ao seu exame, no âmbito dos processos do contencioso administrativo, contratações, compras, concursos, projetos, aluguéis e outros;
IVassessorar juridicamente, quando solicitado, a realização de acordo entre as partes envolvidas nas reclamações de consumo individuais ou coletivas;
Vatender ao público, nos termos do art. 2°, inciso XVII, deste regimento, esclarecendo dúvidas e prestando informações acerca dos processos administrativos em curso no âmbito da Diretoria;
VIprestar informações, quando solicitado, à Procuradoria Geral do Distrito Federal;
VIIelaborar certidão negativa e positiva de violação dos Direitos do Consumidor no Distrito Federal;
VIIIelaborar, semestralmente, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas;
IXagendar, notificar as partes e realizar audiência de conciliação entre consumidores e fornecedores;
Xsolicitar aos consumidores informações e documentos complementares, quando necessários, sob pena de arquivamento do feito;
XIproferir decisão nas reclamações com acordo realizado em audiência de conciliação, quando devidamente cumprido;
XIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR

Art. 18.
À Diretoria de Atendimento ao Consumidor, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:
Icoordenar e controlar os trabalhos das diversas etapas de atendimento ao consumidor, inclusive do PROCON Móvel e demais eventos externos da autarquia;
IIpromover e zelar pelo bom atendimento ao consumidor, por meio presencial e/ou telefônico;
IIImanter suas unidades subordinadas atualizadas quanto à legislação de proteção e defesa do consumidor vigente;
IVpromover mecanismos que possibilitem a uniformização dos procedimentos técnicos e rotineiros das gerências de sua subordinação;
Vreceber as denúncias registradas pelo Núcleo de Atendimento Telefônico e remetê-las à Diretoria de Fiscalização, com vistas à apuração;
VIdeterminar o arquivamento dos atendimentos executados, na forma da lei; e
VIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 19.
À Gerência de Atendimento, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento ao Consumidor, compete:
Icoordenar e controlar as atividades de atendimento ao consumidor, definindo normas e rotinas para atendimento; I
IIorientar as unidades de atendimento, objetivando a correta informação ao consumidor e a fundamentação da reclamação/denúncia;
IIIcoordenar a triagem e distribuição/remessa interna das reclamações registradas;
IVacompanhar a atualização de dados e informações junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor;
Vpropor mudanças e atualizações na rotina administrativa, com vistas à otimização de tempo e recursos;
VIsugerir, quando se fizer necessário, o encaminhamento de reclamações fundamentadas aos órgãos competentes;
VIIsugerir, quando se fizer necessário, o encaminhamento das demandas coletivas consumeristas ao setor competente do PROCON/DF;
VIIIatualizar o cadastro de fornecedores junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor;
IXrealizar a gestão do site www.consumidor.gov.br;
Xprestar atendimento presencial ao público, esclarecendo dúvidas e orientando os consumidores e fornecedores quanto aos seus direitos, especialmente àqueles relativos ao Direito do Consumidor;
XIdar andamento às reclamações abertas de outras formas: carta, MP, ouvidoria, e-mail institucional e
XIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 20.
Ao Núcleo de Atendimento Presencial, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Atendimento, compete:
Iprestar atendimento individualizado ao consumidor, via e-mail ou pessoalmente, por meio de informações e esclarecimentos inerentes à proteção e defesa dos seus direitos;
IIinstruir o consumidor quanto aos seus direitos;
IIIinformar, orientar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações;
IVadotar procedimentos iniciais de instauração e abertura de denúncias e reclamações;
Vpronunciar-se, em caráter preliminar, sobre a documentação necessária para registro de reclamações
VIencaminhar o consumidor ao órgão competente, quando necessário;
VIIpromover diligências iniciais com vistas à resolução dos conflitos submetidos à apreciação do órgão;
VIIIcorrigir a documentação da ficha de atendimento, caso esta esteja incompleta ou impeça o prosseguimento da reclamação;
IXencaminhar as demandas a outros setores de competência, respeitando os prazos legais estabelecidos; e
Xexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 21.
Ao Núcleo de Atendimento Telefônico, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Atendimento, compete:
Iprestar atendimento telefônico e individualizado pelo serviço PROCON 151, por meio de informações e esclarecimentos acerca das relações de consumo, procedendo à abertura de denúncia/reclamação, ou quando for o caso, por meio de encaminhamento ao atendimento presencial do PROCON ou a outro órgão competente;
IIorientar, informar e esclarecer ao consumidor na formulação de consultas e reclamações, bem como do andamento de reclamações em curso;
IIIreceber denúncias e encaminhá-las à Diretoria de Fiscalização;
IVatualizar informações junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor; e
Vexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Retorno, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Atendimento, compete:
Iprestar atendimento presencial ou telefônico ou e-mail ao consumidor, com vistas a informar sobre a tramitação das fichas de atendimento abertas na unidade central do PROCON/DF;
IIproceder à juntada de expedientes relativos a defesas das empresas reclamadas ao instrumental de atendimento;
IIIanalisar as fichas de atendimento abertas na unidade central do PROCON/DF e controlar a possível prescrição de prazo para manifestação por parte da empresa reclamada;
IVatualizar os registros de informações junto ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor;
Vconvocar o consumidor para prestar informações ou para tomar conhecimento, sempre que necessário;
VIencaminhar as demandas a outros setores de competência, respeitando os prazos legais estabelecidos; e
VIIarquivar as fichas de atendimento, sempre que necessário?
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 23.
À Gerência de Núcleos Regionais, unidade orgânica de gerenciamento, diretamente subordinada à Diretoria de Atendimento ao Consumidor, compete:
Icoordenar, orientar e supervisionar as atuações dos Núcleos de Atendimento Regionais;
IIdisseminar instruções normativas e orientar quanto a sua aplicação;
IIIselecionar arquivos e informativos para consulta, para subsidiar os Núcleos de Atendimento;
IVrepresentar os Núcleos de Atendimento em reuniões, seminários e outras eventualidades;
Vprestar consultoria técnica aos Núcleos de Atendimento;
VIcriar dinâmica de trabalho visando à melhoria nas rotinas de trabalho;
VIIencaminhar as demandas a outros setores de competência, respeitando os prazos legais estabelecidos;
VIIIprestar atendimento presencial ao consumidor e ao fornecedor, com vistas a informar sobre a tramitação dos processos às partes interessadas;
IXproceder à juntada de expedientes relativos à manifestação das empresas reclamadas ao instrumental de atendimento;
Xdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 24.
Aos Núcleos de Atendimento Regionais, unidades orgânicas de execução, diretamente subordinadas à Gerência de Núcleos Regionais, competem:
Ireceber reclamações do consumidor sobre a prática de abusos;
IIprestar atendimento presencial ou telefônico ao consumidor, com vistas a informar, orientar e esclarecer o consumidor na formulação de consultas e reclamações, bem como sobre a tramitação dos processos às partes interessadas;
IIIproceder à juntada de expedientes relativos à manifestação das empresas reclamadas ao instrumental de atendimento;
IVpromover conciliações entre as partes interessadas, consumidor e fornecedor;
Vanalisar as reclamações e controlar a possível prescrição de prazo para manifestação por parte da empresa reclamada e do consumidor;
VIconvocar o consumidor para prestar informações ou para tomar conhecimento, sempre que necessário;
VIIencaminhar as demandas à Gerência de Núcleos Regionais, respeitando os prazos legais estabelecidos, com o fim de tramitá-las para a Diretoria Jurídica ou arquivo, conforme o caso;
VIIIencaminhar o consumidor aos demais órgãos competentes, quando se fizer necessário;
IXsugerir, quando necessário, o encaminhamento de reclamações fundamentadas aos órgãos competentes; e
Xexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Art. 25.
À Secretaria Executiva do CAFDDC, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Diretor Geral, compete:
Iauxiliar o CA/FDDC na execução das ações necessárias ao cumprimento das competências descritas na Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997, e nos atos regulamentares correlatos;
IIauxiliar a elaboração de projetos do IDC-PROCON/DF a serem apresentados ao CA/FDDC;
IIIexecutar os projetos e programas do IDC-PROCON/DF aprovados pelo CA/FDDC;
IVauxiliar o Presidente do CA/FDDC na gestão dos recursos do FDDC;
Vcontrolar, acompanhar, inspecionar e classificar a receita oriunda das multas aplicadas pelo IDC-PROCON/DF;
VIproceder ao levantamento dos alvarás judiciais expedidos em favor do FDDC;
VIIcontrolar, acompanhar e alterar a situação dos créditos em favor do FDDC inscritos em dívida ativa;
VIIIclassificar e promover o arquivamento da documentação relativa ao CA/FDDC;
IXexecutar os contratos e convênios firmados com recursos do FDDC;
Xencaminhar para inscrição na dívida ativa os processos administrativos cujos débitos não foram pagos dentro do prazo fixado;
XIatender ao público, esclarecendo dúvidas e prestando informações acerca dos processos administrativos em curso no âmbito deste setor.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 26.
Ao Diretor Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/PROCON compete:
Iprestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência do Instituto;
IIdirigir as atividades do Instituto expedindo orientações e normas;
IIIexercer a articulação política, na sua área de atuação, do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados;
IVaprovar programas e projetos para realização das atividades do Instituto de acordo com o planejamento estratégico e competências estabelecidas;
Vaprovar e encaminhar a proposta orçamentária anual do Instituto;
VIsolicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;
VIIpraticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produtividade do órgão;
VIIIdelegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;
IXpraticar os demais atos necessários à consecução das finalidades do Instituto;
Xpromover a integração entre as unidades orgânicas do Instituto;
XIpropor políticas, programas, normas e medidas necessárias à implementação das políticas do Instituto;
XIIexpedir atos administrativos referentes às atividades do Instituto;
XIIIaprovar a normatização de execução das ações de defesa do consumidor, com base na legislação vigente;
XIVpropor a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, visando à capacitação técnica do Instituto;
XVaprovar a implantação de programas especiais de defesa e proteção do consumidor;
XVIzelar pelo cumprimento da legislação de proteção às relações de consumo, bem como expedir instruções e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços do Instituto;
XVIIalertar as autoridades competentes e a comunidade sobre os atos lesivos que estejam sendo cometidos contra o consumidor em geral;

XVIII - acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e proteção do consumidor;

XIXinformar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção às relações de consumo;
XXdesignar e dispensar substitutos para os afastamentos legais, na forma da legislação vigente;
XXIdecidir sobre a realização de concursos públicos, quando se fizer necessário, e encaminhar proposta;
XXIIencaminhar proposta de nomeação de servidores efetivos, observando a conveniência e a oportunidade dos serviços, bem como a disponibilidade orçamentária;

XXIII - propor a designação e a substituição dos ocupantes de funções dos cargos comissionados, observando os percentuais previstos no art. 37, inciso V, da Constituição Federal e do art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Complementar Distrital 840, de 23.12.2011;

XXIVaprovar os projetos básicos do Instituto;
XXVexercer a função de instância recursal das decisões proferidas pelo Diretor Jurídico, prolatando decisão definitiva em grau de recurso no processo contencioso administrativo, aplicando eventuais penalidades, na forma da lei;
XXVIinstaurar e designar os membros de comissão especial para condução de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, nos termos dos artigos 229 a 234 da Lei Complementar Distrital 840, de 23.12.2011;

XXVII - dar posse aos servidores do Instituto; e

XXVIII - delegar, quando necessário, suas funções administrativas.

Art. 27.
Ao Vice-Diretor compete:
Isubstituir o Diretor Geral em suas ausências e impedimentos por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal;
IIprestar assistência direta e imediata ao Diretor Geral;
IIIprestar assistência ao Diretor Geral em sua representação política e social;
IVpromover, no âmbito do Instituto, a instauração de processos do contencioso administrativo, bem como dirigir as atividades relativas à sua instrução;
Vpropor ações junto a outras instituições, para mútua colaboração na averiguação da qualidade de produtos e serviços;
VIrepresentar ao Ministério Público competente, com vistas à adoção de medidas processuais, no âmbito de sua atribuição, e solicitar à Polícia Judiciária a instauração de procedimento policial para apreciação das infrações penais contra o consumidor;
VIIdar exercício aos servidores do Instituto; e
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 28.
Ao Chefe de Gabinete compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à Assessoria de Gabinete, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Jurídica e Escola do Consumidor;
IIassistir diretamente ao Diretor Geral no âmbito de sua atuação;
IIIassessorar o Diretor Geral no planejamento, na coordenação, na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das atividades do Instituto;
IVcoordenar ações estratégicas traçadas junto ao Governo do Distrito Federal;
Vtransmitir ordens e instruções do Diretor Geral às unidades orgânicas do Instituto?
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 29.
Ao Ouvidor compete:
Iacolher, processar, analisar e encaminhar às diversas unidades administrativas ou operacionais e ao Gabinete as denúncias, reclamações, elogios ou sugestões que forem recebidas de órgãos do governo, de entidades públicas ou privadas, de servidores do PROCON e do público em geral;
IIordenar, classificar, selecionar e analisar as denúncias ou reclamações recebidas, solicitando e conduzindo a participação das demais áreas envolvidas, quando as denúncias e reclamações puderem envolver desvio de conduta de servidores ou prestadores de serviço;
IIIestabelecer e acompanhar o cumprimento dos prazos para atuação das demais áreas do PROCON envolvidas no processo de elucidação dos casos encaminhados à Ouvidoria;
IVanalisar as sugestões recebidas para a elevação da eficiência do PROCON e a melhoria do atendimento aos usuários e sugerir ações que visem ao aprimoramento e à racionalização administrativa, inclusive mediante interação permanente e construtiva com as demais unidades operacionais e administrativas da Autarquia;
Vassegurar e executar o retorno às demandas recebidas pela Ouvidoria, com as informações das providências tomadas pelo PROCON;
VIpropor ao Gabinete a adoção de providências corretivas ou medidas disciplinares, a partir de estudos e investigações relacionadas com reclamações e denúncias recebidas;
VIIreceber e encaminhar denúncias e reclamações que possam envolver desvios de conduta de servidores do PROCON ou de prestadores de serviço;
VIIIarticular-se com as outras diretorias tendo em vista a elaboração de estudos e propostas voltadas para a racionalização administrativa, a melhoria da qualidade dos serviços e a elevação dos níveis de satisfação dos usuários dos serviços prestados pelo PROCON;
IXpropor regulamentação de normas, visando a melhoria do desempenho das atividades em sua área de atuação; e
Xexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 30.
Aos Diretores compete:
Iplanejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
IIcoordenar o planejamento anual de trabalho da unidade;
IIIassistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
IVemitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;
Vapresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;
VIpropor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VIIidentificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da sua área de competência;
VIIIarticular ações integradas com outras áreas da SEJUS e/ou demais órgãos, quando for o caso;
IXorientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;
Xassegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;
XIsubsidiar na elaboração do orçamento anual do Instituto no que diz respeito a unidade sob sua responsabilidade; e
XIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 31.
Ao Diretor de Administração Geral, além das competências previstas no art. 31, compete:
Idecidir sobre a seleção, o remanejamento, o treinamento e a capacitação do pessoal;
IIdecidir sobre a guarda e tramitação de documentação interna e externa do Instituto;
IIIacompanhar a execução financeira e orçamentária do Instituto;
IVacompanhar o provimento e a vacância de cargos e funções do Instituto; e
Vhomologar convites, dispensas de licitação e inexigibilidades.
Art. 32.
Ao Secretário Executivo do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor compete:
Iauxiliar os trabalhos do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, bem como oficiar em todas as questões administrativas que lhe são próprias;
IIarticular e coordenar as ações de competência do Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor e acompanhar a tramitação de projetos de seu interesse;
IIIelaborar a agenda e preparar as reuniões plenárias, com a devida instrução dos processos incluídos em pauta;
IVdistribuir as matérias a serem relatadas, assegurando a distribuição equitativa aos membros do colegiado;
Vassessorar o presidente e os demais conselheiros, antes, durante e após as reuniões do colegiado, no que lhes for necessário;
VIparticipar das reuniões do colegiado, lavrando as decisões e atas, bem como promover as intimações e notificações necessárias, em conformidade com a pauta distribuída;
VIIconvocar suplentes nas faltas e impedimentos dos membros titulares;
VIIIarticular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para a obtenção de dados e informações necessárias às deliberações de interesse do colegiado;
IXencaminhar à publicação as atas e decisões do colegiado;
Xelaborar os relatórios mensais acerca do desempenho do Conselho Administrativo, mantendo-os devidamente instruídos e atualizados;
XIcontrolar a movimentação dos processos e documentos a cargo da Secretaria Executiva, de modo a facilitar a prestação de informações a eles relativas;
XIIatender ao público externo em assuntos de interesse do colegiado;
XIIIformular os modelos dos documentos expedidos pela Secretaria Executiva, de modo a atender às orientações do colegiado;
XIVelaborar e apresentar projetos de interesse dos consumidores, bem como propor as alterações legislativas que se fizerem pertinentes;
XVreceber, instruir e apresentar ao Conselho Administrativo os projetos de interesse dos consumidores, originados dos editais de chamamento público sugeridos pelo colegiado e levados a efeito pela Secretaria Executiva;
XVIacompanhar, em caráter subsidiário e complementar ao executor de contratos, a execução dos projetos relacionados ao Conselho Administrativo;
XVIIencaminhar à publicação os projetos relacionados aos Editais de Chamamento Público;

XVIII - efetuar e controlar as aplicações financeiras do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC;

XIXprovidenciar a abertura de contas bancárias referente ao Fundo e controlar sua movimentação;
XXclassificar e promover o arquivamento da documentação relativa ao FDDC; e
XXIdesempenhar outras atividades que se fizerem necessárias e estejam diretamente vinculadas às atribuições afetas ao Conselho Administrativo.

CAPÍTULO II

DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 33.
Aos Gerentes compete:
Iassistir o superior hierárquico em assuntos de sua área de atuação e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação; e
IIorientar a chefia imediata, unidades do Instituto e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação.
Art. 34.
Aos Chefes de Núcleo compete:
Idesempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;
IIassistir a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuação;
IIIdistribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;
IVzelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade; e
Vefetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a sua respectiva Gerência.
Art. 35.
Aos Assessores compete:
Iassessorar a chefia imediata em assuntos de competência da unidade orgânica;
IIdesenvolver estudos e projetos de interesse da unidade; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

TÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 36.
A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa do Instituto e no enunciado de suas competências.
Art. 37.
As unidades se relacionam:
Ientre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
IIentre si, os órgãos e as entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e as orientações dos sistemas a que estão subordinadas;
IIIentre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38.
Aplicam-se aos processos administrativos em curso neste Instituto, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal 9.784, de 29.1.1999, nos termos da Lei Distrital 2.834, de 7.12.2001.
Art. 39.
Aos servidores efetivos, integrantes da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, aplicam-se a Lei Complementar Distrital 840, de 23.12.2011, e a Lei Distrital 4.502, de 20.09.2010
Art. 40.
Compete ao Gabinete e aos Diretores adequar o horário de expediente dos servidores às especificidades do Instituto e de suas respectivas Diretorias.
Art. 41.
s casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral.

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