Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38927, de 13 de março de 2018
Nº 38927/2018
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 13 de março de 2018
130° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - IDC/PROCON-DF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete
1.1 Assessoria de Comunicação Social
1.2 Assessoria Jurídica
1.3 Escola do Consumidor
2. Ouvidoria
3. Diretoria de Administração Geral
3.1 Núcleo de Planejamento, Orçamento e Finanças
3.2 Núcleo de Compras, Patrimônio e Suporte Operacional
3.3 Núcleo de Documentação e Informação
3.4 Núcleo de Informática
4. Diretoria de Fiscalização
4.1 Assessoria
5. Diretoria Jurídica
6. Diretoria de Atendimento ao Consumidor
6.1 Gerência de Atendimento
6.1.1 Núcleo de Atendimento Presencial
6.1.2 Núcleo de Atendimento Telefônico
6.1.3 Núcleo de Acompanhamento e Retorno
6.2 Gerência de Núcleos Regionais
6.2.1 Núcleo de Atendimento de Brasília
6.2.2 Núcleo de Atendimento de Brazlândia
6.2.3 Núcleo de Atendimento de Ceilândia
6.2.4 Núcleo de Atendimento do Gama
6.2.5 Núcleo de Atendimento do Guará
6.2.6 Núcleo de Atendimento de Planaltina
6.2.7 Núcleo de Atendimento de Sobradinho
6.2.8 Núcleo de Atendimento de Taguatinga
6.2.9 Núcleo de Atendimento do Riacho Fundo
7. Secretaria Executiva do Conselho de Administração do Fundo de Defesa do Direito do Consumidor.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - acompanhar e controlar os saldos das notas de empenho;
XXIII - proceder à solicitação de cotas financeiras mensais e eventuais relativas às despesas, por fonte de recursos;
XVIII - controlar e registrar tanto as avaliações de estágio probatório e de desempenho, como as progressões e promoções dos servidores lotados no Instituto;
XXIII - registrar o cumprimento de penalidades disciplinares;
XVIII - atender ao público, de forma presencial, com presteza e urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento;
XXIII - identificar e informar à Unidade Central de Gestão do SICOP e do SEI-GDF as necessidades de atualização das funcionalidades dos Sistemas;
XXVII - participar das reuniões e ações promovidas pela Unidade Gestora da Rede Integrada de Protocolos - REPROT/DF; e
XXVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA JURÍDICA
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DEFESA DO DIREITO DO CONSUMIDOR
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XVIII - acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e proteção do consumidor;
XXIII - propor a designação e a substituição dos ocupantes de funções dos cargos comissionados, observando os percentuais previstos no art. 37, inciso V, da Constituição Federal e do art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Complementar Distrital 840, de 23.12.2011;
XXVII - dar posse aos servidores do Instituto; e
XXVIII - delegar, quando necessário, suas funções administrativas.
XVIII - efetuar e controlar as aplicações financeiras do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor - FDDC;
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.