Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48783, de 16 de junho de 2026
Nº 48783/2026
Altera o Decreto nº 38.927, de 13 de março de 2018, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/PROCON-DF, entidade autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal, tem por finalidade promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.” (NR)
Brasília, 16 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
CELINA LEÃO