As competências básicas das unidades orgânicas de gestão de pessoas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal são as seguintes:§ 1ºCompete às unidades de direção superior de gestão de pessoas nas Secretarias, e nas Autarquias e Fundações, quando lhes forem descentralizadas estas funções:
Icoordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição;
IIrealizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas PCDP com as ações correspondentes da Instituição;
IIIacompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;
IVacompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;
Vpromover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;
VIaprovar a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;
VIIdesignar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Instituição que atuará como Agente de Gestão de Pessoas junto à equipe de Consultores Internos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEPLAG e Escola de Governo na implantação dos programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;
VIIIsugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a modernização da gestão pública;
IXplanejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;
Xestudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e desempenhos de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;
XIimplementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;
XIIcoordenar atividades da Central de Atendimento da área (onde houver) ou definir a melhor estratégia para atendimento aos usuários;
XIIIarticular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos a gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;
XIVorientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;
XVpromover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;
XVIcumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;
XVIIinstruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;
XVIII - submeter à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;
XIXelaborar e analisar relatórios periódicos indicando o quantitativo, os tipos de atividades realizadas e contendo análises descritivas, gráficas, recomendações da unidade de direção hierarquicamente superior e encaminhar à SUGEP/SEPLAG.
§ 2ºCompete às gerências de administração de pessoas, ou unidade equivalente de gerência das atividades administrativas de cadastro e elaboração de folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de outras atividades que lhe forem atribuídas:
IEM RELAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS:
a)gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Instituição;
b)gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;
c)analisar, prever e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG as necessidades de provimento de cargos;
d)coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Instituição;
e)garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;
f)acompanhar a programação orçamentária/financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito da Secretaria;
g)organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;
h)promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;
i)analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados e outras recomendações;
IIEM RELAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a)zelar pela aplicação das normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
b)gerir as atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
c)acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
d)conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
e)analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
f)confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;
g)acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;
h)manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
§ 3ºCompete aos núcleos de registros financeiros, ou unidade equivalente de execução das atividades administrativas de folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas:
Ielaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos da Instituição;
IIatualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;
IIIfornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;
IVencaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Gerência de Administração de Pessoas;
Vacompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VIemitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;
VIIsolicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
VIIIregistrar e informar à Gerência as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
IXinformar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
Xadotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XIregistrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de freqüência e efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: vales-transporte, auxilio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XIIinstruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XIIIregistrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;
XIVregistrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;
XVregistrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XVIinformar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;
XVIIelaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;
XVIII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;
XIXelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas.
XXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 4ºCompete aos núcleos de registros funcionais, ou unidade equivalente de execução das atividades administrativas de cadastro dos servidores ativos, aposentados e pensionistas:
Iexecutar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;
IIadotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;
IIIelaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;
IVmanter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;
Vefetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda; reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VIinstruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;
VIIreceber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;
VIIIefetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
IXorganizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
Xinstruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;
XIadotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XIIanalisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;
XIIIorientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIVcontrolar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;
XVconfeccionar identidade funcional dos servidores ativos;
XVIorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;
XVIIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 5ºCompete aos núcleos de aposentadorias e pensões, ou unidade equivalente de execução das atividades administrativas relacionadas a aposentados e pensionistas, quando estas estruturas existirem no órgão:
Iaplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
IIsupervisionar e controlar a execução de atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
IIIcalcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;
IVprovidenciar inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
Velaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
VIregistrar as alterações cadastrais referentes às fichas funcionais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse, quando for o caso;
VIIexpedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
VIIIanalisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
IXconfeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;
Xmanter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
XIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 6ºCompete aos núcleos de Direitos, Deveres e Procedimentos Disciplinares, ou unidade equivalente de execução de atividades dessa natureza, quando estas estruturas existirem no órgão:
Iapurar irregularidades administrativas, promover sindicâncias e processos administrativos disciplinares em casos de abandono de cargo, acumulação ilícita de cargo, inassiduidade habitual, acidentes em serviço e outras faltas graves cometidas por servidor;
IIsugerir membros para comporem a Comissão de processos sindicantes e administrativos disciplinares;
IIIaplicar as orientações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas sobre normas de pessoal ativo, aposentados, pensionistas, empregados, terceirizados e estagiários;
IVcontrolar o cumprimento dos prazos e decisões das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
Velaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades e tipos de atendimentos realizados.
VIzelar pela correta formação e instrução de processos relativos à direitos e deveres dos servidores da Instituição, emitindo pronunciamentos preliminares;
VIIorganizar e manter atualizada a legislação e orientações expedidas pela SUGEP relativas a pessoal;
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 7ºCompete às Gerências de Desenvolvimento, ou unidades de gerência equivalentes, dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
Ilevantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG;
IIcoordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;
IIImapear as competências organizacionais e por funções e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;
IVsubsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;
Vsensibilizar a Instituição com elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências;
VIinformar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;
VIIsupervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
VIIIarticular-se com a Gerência de Administração de Pessoas no sentido da alocação e movimentação das pessoas dentro da Instituição levando em conta as competências, o desempenho e informações contidas no Banco de Talentos do Governo do Distrito Federal;
IXpropor programas de benefícios e premiação a serem concedidos aos servidores em função do alcance de metas e resultados, e gerenciá-los, quando implantados;
Xsubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
XIsugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
XIIaplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;
XIIIfornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;
XIVacompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
XVinstruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;
XVIverificar causas de absenteísmo, situações de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado, conforme a identificação de necessidades;
XVIIacompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico e em casos de readaptação funcional e de reversão de aposentadoria;
XVIII - analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados, recomendações da Gerência e encaminhar à Diretoria.
§ 8ºCompete aos núcleos de capacitação e desenvolvimento, ou unidades de execução equivalentes, dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
Iprogramar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;
IIidentificar e encaminhar pessoas do órgão para capacitação ou aperfeiçoamento profissional;
IIIinteragir com o Núcleo de Avaliação de Competências tendo em vista subsidiar programa de capacitação e desenvolvimento individual;
IVplanejar e executar treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;
Vexecutar planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas de acordo com o planejamento estratégico do órgão, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais, que fortaleçam uma cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;
VIexecutar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
VIImanter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos;
VIIIavaliar os resultados da capacitação e programas realizados em parcerias com outras instituições;
IXexecutar e acompanhar a execução de programa de escolarização de servidores;
Xelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas.
§ 9ºCompete aos núcleos de avaliação de competências, ou unidades de execução equivalentes, dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
Iavaliar competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão para subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento das pessoas nos mais diversos cargos e funções em suas respectivas unidades;
IIfornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;
IIImapear as competências organizacionais e por funções e ter um mapeamento atualizado das competências da força de trabalho da Instituição;
IVaplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;
Vrealizar estudos de impacto da remuneração sobre o desenvolvimento de competências e o desempenho;
VIfornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que precisam ser melhoradas ou ampliadas;
VIIapresentar elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências na Instituição;
VIIIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas.
§ 10ºCompete às centrais de atendimento, unidades de atendimento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas:
Icoordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setorial, com qualidade, eficiência e em ambiente adequado;
IIfornecer e atualizar dados relativos aos atendimentos realizados pelo sistema informatizado;
IIIacompanhar no sistema e informar sobre as ações tomadas pela Instituição relativas à demanda;
IVdisseminar informações de interesse dos servidores e promover a integração com os demais setores da Instituição de forma a dar agilidade ao atendimento;
Velaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos de atendimento realizados, encaminhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações
VIrealizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado.