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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29814, de 10 de dezembro de 2008

Nº 29814/2008

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Institui a Política de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor caracterizar as competências institucionais dos diversos setoriais de recursos humanos dos órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos Humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 22.020, de 20 de março de 2001;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as rotinas de administração de Recursos Humanos com vistas a se implantar o Modelo de Gestão para Resultados do Distrito Federal, nos termos do que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 27.691, de 06 de fevereiro de 2007;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o Governo do Distrito Federal, com fundamento no princípio da visão sistêmica, de instrumentos capazes de assegurar procedimentos uniformes e ágeis na gestão das atividades de recursos humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover diretrizes para que a valorização e a profissionalização dos servidores se dêem com base em resultados, vinculados ao atendimento do cidadão e à efetividade dos gastos públicos; e,

CONSIDERANDO, ainda, as sugestões propostas pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SEPLAG nº 70, de 01 de abril de 2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Política de Gestão de Pessoas, a ser implantada pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, com as seguintes finalidades:
Imelhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
IIpreparação do servidor público para que se torne agente de desenvolvimento do Distrito Federal;
IIIadequação das competências dos servidores aos objetivos das instituições;
IVracionalização e efetividade dos gastos públicos.
Art. 2.
São diretrizes da Política de Gestão de Pessoas:
Ia unificação das atividades dos setoriais de gestão de pessoas, organizadas sob a forma de sistema;
IIhumanização da relação: administração pública - servidor, para a melhoria dos serviços prestados pelo Governo do Distrito Federal;
IIIo desenvolvimento e a capacitação dos servidores como estratégias da gestão para resultados.
§ 1ºIntegra o Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal todas as unidades organizacionais, de qualquer grau, incumbidas da gestão de pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
§ 2ºO processo de gestão de pessoas consiste na capacidade do Sistema em adotar e gerenciar práticas que permitam conciliar expectativas e necessidades dos servidores com as dos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, de modo a gerar satisfação pessoal e melhor desempenho profissional.
Art. 3.
São instrumentos da Política de Gestão de Pessoas:
IPlano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP;
IIRelatórios da Consultoria Interna do Sistema de Gestão de Pessoas; e
IIISistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal.
§ 1ºCaberá à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG implantar a Consultoria Interna no âmbito do Sistema de Gestão de Pessoas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
§ 2ºA Consultoria Interna poderá contar com servidores, além da própria Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, de outros órgãos, tendo por finalidade contribuir para a implantação do PCDP nos diversos órgãos e unidades administrativas do Distrito Federal.
Art. 4.
São funções básicas de Gestão de Pessoas:
IAdministração do Cadastro e da Folha de Pagamento de pessoal ativo e inativo;
IIDesenvolvimento e Capacitação como forma de valorização dos servidores;
IIIAtuação estratégica para o alcance da missão institucional.
§ 1ºA administração do cadastro e da Folha de Pagamento dos servidores será efetuada por meio do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH;
§ 2ºO lançamento das informações que integram o SIGRH serão submetidas a auditorias internas, ficando os setoriais de gestão de pessoas das unidades e órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal obrigados a promover avaliação bimestral da base de dados do sistema no âmbito do respectivo órgão.
§ 3ºOs lançamentos de dados nos núcleos de cadastro que importem em alterações de quantias a serem pagas pelos cofres públicos do Distrito Federal serão checados nos núcleos financeiros que efetivamente efetuam os pagamentos.
§ 4ºOs servidores responsáveis pelo lançamento e checagem de dados no SIGRH serão submetidos a processos de capacitação continuada.
§ 5ºAs ações de desenvolvimento e de capacitação serão planejadas e executadas nos termos do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP por ato do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 5.
O Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal compreende:
IÓrgão Central: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG;
IIÓrgão de Coordenação Gerencial: Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
IIIÓrgãos Setoriais: Demais unidades específicas de gestão de pessoas, recursos humanos ou de pessoal, de maior hierarquia na respectiva área administrativa, dos diversos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 6.
Ao Órgão Central compete a supervisão, controle de assuntos relacionados às funções básicas previstas no artigo 2º, visando a adequação da gestão das necessidades de funcionamento do Sistema às disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 7.
À Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SEPLAG, enquanto órgão de Coordenação Gerencial de Gestão de Pessoas, compete formular diretrizes, planejar, desenvolver e coordenar as atividades do Sistema de Gestão de Pessoas do Distrito Federal, em especial quanto a:
Ipromover a migração do modo “Recursos Humanos” com foco nas atividades operacionais de cadastro e elaboração da folha de pagamento, para o modo “Gestão de Pessoas”, com adoção das diretrizes fixadas por meio deste Decreto;
IIestabelecer estratégias para que os processos de administração de recursos humanos/pessoal possam conduzir os diversos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal de forma a alcançarem suas metas e cumprirem suas respectivas missões;
IIIuniformizar o entendimento sobre a aplicação da orientação normativa relativa a pessoal, bem como a implantação de manuais de serviços, preferencialmente por meio eletrônico;
IVpromover reuniões de serviços periódicas, consultorias e outras formas de aproximação dos diversos órgãos setoriais de gestão de pessoas, para troca de informações e conhecimentos, visando à constante modernização e melhoria do Sistema;
Vfomentar a democratização das relações de trabalho e o estabelecimento de processos participativos para solução de problemas relacionados à gestão de pessoas;
VIfomentar a implantação de planos, programas e projetos relativos às ações de melhoria da qualidade de vida no trabalho, valorização do servidor e a responsabilidade sócio-ambiental nos diversos órgãos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;
VIIfomentar e executar ações de desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e qualificação de servidores; e,
VIIIelaborar, em conjunto com a Escola de Governo, o Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas – PCDP da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Art. 8.
O Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas - PCDP, alinhado ao Plano Pluri-Anual e às leis de diretrizes orçamentárias, servirá para direcionar o gasto do governo com as ações de capacitação de servidores.
§ 1ºO planejamento estratégico dos diversos órgãos e unidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal atenderão às disposições constantes do PCDP.
§ 2ºO PCDP deverá contemplar mecanismos que permita:
a)a gestão por competências para o alcance da missão institucional dos diversos órgãos e unidades;
b)promover a capacitação e a qualificação do servidor para o exercício de atividades de direção e assessoramento;
c)processos de capacitação continuada, entendida como a oferta regular de meios para o aprimoramento profissional do servidor, iniciando-se no período do estágio probatório e se estendendo ao longo de sua vida funcional;
d)inclusão das atividades de capacitação como requisito para a promoção funcional do servidor nas carreiras da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, e assegurar a ele a participação nessas atividades;
e)que todos os órgãos e unidades da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal possam elaborar programas específicos de capacitação, compreendendo as definições das metodologias de avaliação a serem implantadas;
f)promover entre os servidores ampla divulgação das oportunidades de capacitação; e
g)priorizar os cursos ofertados pela Escola de Governo do Distrito Federal, articulando-se com ela para o mapeamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento.
§ 3ºOs órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal deverão incluir em seus planos de capacitação ações voltadas à habilitação de seus servidores para o exercício de cargos de direção e assessoramento superiores, as quais terão prioridade nos programas de desenvolvimento de pessoas.
Art. 9.
Para a implantação do modo Gestão de Pessoas é preciso que os órgãos integrantes do Sistema disseminem os conceitos e as seguintes práticas: “atividade estratégica”; “visão sistêmica”; “trabalho em equipe”; “gestão empreendedora”; “habilidades e competências”; “servidores, colaboradores vistos como pessoas – parceiros na gestão”; “formas participativas de tomada de decisão”; “cumprimento de metas” e “foco nos resultados e no cidadão”.
Art. 10.
s órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal devem adotar as medidas necessárias para implantação das seguintes práticas:
Ienvolvimento dos servidores na elaboração de planejamentos estratégicos e formulação de metas e indicadores de resultados, especialmente quanto a: alcance da missão institucional; melhoria do clima organizacional e superação dos principais problemas que impactem negativamente na efetividade do serviço público prestado ou na qualidade do produto fornecido à população;
IIreconhecimento de que o servidor é cidadão e agente de desenvolvimento na prestação dos serviços e deve estar comprometido com o propósito de melhoria da Administração Pública;
IIIcomprometimento do gestor com o processo de desenvolvimento e capacitação dos servidores, com a gestão por competências e com a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IVcomprometimento das unidades setoriais de gestão de pessoas, na função de agentes facilitadores da gestão, com o funcionamento da consultoria interna do Sistema de Gestão de Pessoas;
Vacompanhamento e avaliação permanente das metas acordadas e dos resultados esperados.
VIa ocupação de cargos e funções comissionadas deve refletir a política de valorização do servidor do quadro efetivo do Distrito Federal.
Art. 11.
As unidades diretivas ou gerenciais de “administração de recursos humanos”, no Distrito Federal, passam a ser designadas unidades de “gestão de pessoas”, desempenhando:
Ifunções operacionais de “Cadastro” e de “Elaboração da Folha de Pagamento”, tratadas de forma separada para o atendimento do “pessoal ativo” e para atendimento dos “aposentados e pensionistas”;
IIfunções de atendimento aos servidores, tratadas em ambientes devidamente preparados, tanto para ativos quanto para aposentados e pensionistas, nos órgãos em que haja mais de 500 (quinhentos) servidores aposentados ou pensionistas;
IIIfunções de desenvolvimento e capacitação de servidores, tratadas de forma sistêmica sob a coordenação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, implantadas nas Secretarias de Estado, Autarquias e Fundações.
§ 1ºOs cargos em comissão de direção, gerência e de chefes de núcleos, das unidades de “Gestão de Pessoas”, são privativos de servidores efetivos do quadro do Distrito Federal.
§ 2ºOs cargos de que trata o § 1º, atualmente providos por servidores não ocupantes de cargo efetivo poderão permanecer nesta condição enquanto for de interesse da Administração, e ao vagar somente poderão ser providos por servidor de carreira do Distrito Federal.
§ 3ºOs servidores lotados nos setoriais que atuam nas áreas de Gestão de Pessoas deverão ser submetidos a processos continuados de capacitação e qualificação, devendo o acesso ou a permanência em cargos comissionados ser considerado um processo de valorização do servidor, cuja efetivação deve ser precedida por avaliação que contemple indicadores do cumprimento de metas e o desenvolvimento de habilidades e competências.
Art. 12.
As competências básicas das unidades orgânicas de gestão de pessoas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal são as seguintes:
§ 1ºCompete às unidades de direção superior de gestão de pessoas nas Secretarias, e nas Autarquias e Fundações, quando lhes forem descentralizadas estas funções:
Icoordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição;
IIrealizar estudos e pesquisas para compatibilização do Plano de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas PCDP com as ações correspondentes da Instituição;
IIIacompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;
IVacompanhar e controlar a execução das atividades de concessão e manutenção de aposentadorias e pensão;
Vpromover a interlocução com todas as áreas da Instituição, no sentido de que informem problemas de saúde dos servidores e manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;
VIaprovar a participação de servidores em cursos de especialização e pós-graduação para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;
VIIdesignar, de acordo com critérios pré-estabelecidos, dentro do quadro de pessoas da área, o interlocutor da Instituição que atuará como Agente de Gestão de Pessoas junto à equipe de Consultores Internos da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEPLAG e Escola de Governo na implantação dos programas e projetos de capacitação e desenvolvimento;
VIIIsugerir alterações organizacionais, racionalização de métodos e processos, adoção de novas tecnologias, elaborar e propor normas complementares para o setor para a modernização da gestão pública;
IXplanejar estratégias corporativas para educação continuada no âmbito da Instituição e criar processos visando identificar, diferenciar e manter talentos internos do órgão;
Xestudar e acompanhar o desenvolvimento de competências e desempenhos de servidores de forma a obter indicadores que subsidiem programas de benefícios e premiação por resultados;
XIimplementar mecanismos que busquem a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;
XIIcoordenar atividades da Central de Atendimento da área (onde houver) ou definir a melhor estratégia para atendimento aos usuários;
XIIIarticular com outras entidades públicas ou privadas projetos e ações relativos a gestão de pessoas e melhoria da gestão pública;
XIVorientar e instruir a abertura de processos pertinentes à área de gestão de pessoas e prestar assessoramento a todos os setores na sua área de atuação;
XVpromover a disseminação de informações sobre direitos e deveres, processos disciplinares e decidir sobre recursos interpostos por servidores contra decisões administrativas;
XVIcumprir decisões e diligências determinadas pelos órgãos de controle interno e externo, relativos à sua área de atuação;
XVIIinstruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados, pensionistas, emitindo pronunciamento preliminar;

XVIII - submeter à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG questões ou direitos novos ou sem normatização após a instrução de que trata o inciso anterior;

XIXelaborar e analisar relatórios periódicos indicando o quantitativo, os tipos de atividades realizadas e contendo análises descritivas, gráficas, recomendações da unidade de direção hierarquicamente superior e encaminhar à SUGEP/SEPLAG.
§ 2ºCompete às gerências de administração de pessoas, ou unidade equivalente de gerência das atividades administrativas de cadastro e elaboração de folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de outras atividades que lhe forem atribuídas:
IEM RELAÇÃO AOS SERVIDORES ATIVOS:
a)gerenciar as atividades inerentes à gestão de pessoas em relação aos servidores da Instituição;
b)gerenciar a formação/criação e atualização da base de dados cadastrais, validada pelos servidores, com informações sobre a vida funcional-financeira do servidor;
c)analisar, prever e encaminhar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG as necessidades de provimento de cargos;
d)coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Instituição;
e)garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;
f)acompanhar a programação orçamentária/financeira e a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas, bem como acompanhar a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores ativos no âmbito da Secretaria;
g)organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;
h)promover a publicação de atos relativos a servidores ativos no Diário Oficial do Distrito Federal;
i)analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados e outras recomendações;
IIEM RELAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS:
a)zelar pela aplicação das normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
b)gerir as atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
c)acompanhar a inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
d)conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
e)analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
f)confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;
g)acompanhar o registro das alterações cadastrais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse destes, quando for o caso;
h)manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
§ 3ºCompete aos núcleos de registros financeiros, ou unidade equivalente de execução das atividades administrativas de folha de pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas:
Ielaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento de servidores ativos da Instituição;
IIatualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;
IIIfornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;
IVencaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Gerência de Administração de Pessoas;
Vacompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VIemitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores;
VIIsolicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
VIIIregistrar e informar à Gerência as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
IXinformar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
Xadotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XIregistrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de freqüência e efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: vales-transporte, auxilio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XIIinstruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência, expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
XIIIregistrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;
XIVregistrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores de/para outros órgãos;
XVregistrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XVIinformar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;
XVIIelaborar e encaminhar documentos e informações à Previdência Social;

XVIII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;

XIXelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas.
XXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 4ºCompete aos núcleos de registros funcionais, ou unidade equivalente de execução das atividades administrativas de cadastro dos servidores ativos, aposentados e pensionistas:
Iexecutar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;
IIadotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;
IIIelaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive a lavratura do respectivo termo;
IVmanter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;
Vefetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda; reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
VIinstruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas à unidade de pagamento;
VIIreceber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;
VIIIefetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
IXorganizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
Xinstruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos e vantagens;
XIadotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XIIanalisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação de quintos ou décimos, na forma da lei;
XIIIorientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XIVcontrolar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;
XVconfeccionar identidade funcional dos servidores ativos;
XVIorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;
XVIIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

§ 5ºCompete aos núcleos de aposentadorias e pensões, ou unidade equivalente de execução das atividades administrativas relacionadas a aposentados e pensionistas, quando estas estruturas existirem no órgão:
Iaplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;
IIsupervisionar e controlar a execução de atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;
IIIcalcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;
IVprovidenciar inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;
Velaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;
VIregistrar as alterações cadastrais referentes às fichas funcionais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse, quando for o caso;
VIIexpedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;
VIIIanalisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;
IXconfeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;
Xmanter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;
XIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;
XIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 6ºCompete aos núcleos de Direitos, Deveres e Procedimentos Disciplinares, ou unidade equivalente de execução de atividades dessa natureza, quando estas estruturas existirem no órgão:
Iapurar irregularidades administrativas, promover sindicâncias e processos administrativos disciplinares em casos de abandono de cargo, acumulação ilícita de cargo, inassiduidade habitual, acidentes em serviço e outras faltas graves cometidas por servidor;
IIsugerir membros para comporem a Comissão de processos sindicantes e administrativos disciplinares;
IIIaplicar as orientações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas sobre normas de pessoal ativo, aposentados, pensionistas, empregados, terceirizados e estagiários;
IVcontrolar o cumprimento dos prazos e decisões das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
Velaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades e tipos de atendimentos realizados.
VIzelar pela correta formação e instrução de processos relativos à direitos e deveres dos servidores da Instituição, emitindo pronunciamentos preliminares;
VIIorganizar e manter atualizada a legislação e orientações expedidas pela SUGEP relativas a pessoal;
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
§ 7ºCompete às Gerências de Desenvolvimento, ou unidades de gerência equivalentes, dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
Ilevantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes da Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG;
IIcoordenar, monitorar e avaliar a execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais;
IIImapear as competências organizacionais e por funções e manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;
IVsubsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;
Vsensibilizar a Instituição com elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências;
VIinformar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com a Subsecretaria de Gestão de Pessoas/SEPLAG e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;
VIIsupervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
VIIIarticular-se com a Gerência de Administração de Pessoas no sentido da alocação e movimentação das pessoas dentro da Instituição levando em conta as competências, o desempenho e informações contidas no Banco de Talentos do Governo do Distrito Federal;
IXpropor programas de benefícios e premiação a serem concedidos aos servidores em função do alcance de metas e resultados, e gerenciá-los, quando implantados;
Xsubsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
XIsugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a progressão funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
XIIaplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;
XIIIfornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;
XIVacompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
XVinstruir e acompanhar processos e documentos relativos à liberação de servidores para participar de cursos de mestrado, doutorado, especialização, capacitação e outros afins;
XVIverificar causas de absenteísmo, situações de vulnerabilidade social e familiar e encaminhar servidores para atendimento especializado, conforme a identificação de necessidades;
XVIIacompanhar o desempenho funcional de servidores em atendimento médico e/ou psicológico e em casos de readaptação funcional e de reversão de aposentadoria;

XVIII - analisar, elaborar relatórios periódicos das atividades realizadas, análise da evolução dos dados, recomendações da Gerência e encaminhar à Diretoria.

§ 8ºCompete aos núcleos de capacitação e desenvolvimento, ou unidades de execução equivalentes, dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
Iprogramar atividades de capacitação, prestar informações e apoiar a realização dos eventos;
IIidentificar e encaminhar pessoas do órgão para capacitação ou aperfeiçoamento profissional;
IIIinteragir com o Núcleo de Avaliação de Competências tendo em vista subsidiar programa de capacitação e desenvolvimento individual;
IVplanejar e executar treinamento introdutório para servidores nomeados ou que exerçam cargos comissionados;
Vexecutar planos, programas e projetos de desenvolvimento de pessoas de acordo com o planejamento estratégico do órgão, visando a valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais, que fortaleçam uma cultura organizacional com foco na melhoria da gestão pública;
VIexecutar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
VIImanter contato e intercâmbio com a Escola de Governo e outras parcerias para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de projetos;
VIIIavaliar os resultados da capacitação e programas realizados em parcerias com outras instituições;
IXexecutar e acompanhar a execução de programa de escolarização de servidores;
Xelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas.
§ 9ºCompete aos núcleos de avaliação de competências, ou unidades de execução equivalentes, dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:
Iavaliar competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão para subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, remanejamentos, capacitação e desenvolvimento das pessoas nos mais diversos cargos e funções em suas respectivas unidades;
IIfornecer subsídios para que o servidor defina as próprias ações de desenvolvimento, e construa um plano de desenvolvimento individual alinhado aos objetivos institucionais;
IIImapear as competências organizacionais e por funções e ter um mapeamento atualizado das competências da força de trabalho da Instituição;
IVaplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;
Vrealizar estudos de impacto da remuneração sobre o desenvolvimento de competências e o desempenho;
VIfornecer subsídios aos programas de capacitação indicando competências que precisam ser melhoradas ou ampliadas;
VIIapresentar elementos indicadores de mudanças que necessitam ser feitas para o alinhamento de competências na Instituição;
VIIIelaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas.
§ 10ºCompete às centrais de atendimento, unidades de atendimento aos servidores ativos, aposentados e pensionistas:
Icoordenar as ações de atendimento direto ou por telefone a servidores e/ou cidadãos que procuram o setorial, com qualidade, eficiência e em ambiente adequado;
IIfornecer e atualizar dados relativos aos atendimentos realizados pelo sistema informatizado;
IIIacompanhar no sistema e informar sobre as ações tomadas pela Instituição relativas à demanda;
IVdisseminar informações de interesse dos servidores e promover a integração com os demais setores da Instituição de forma a dar agilidade ao atendimento;
Velaborar relatórios estatísticos periódicos sobre os tipos de atendimento realizados, encaminhamentos, respostas e soluções oferecidas às solicitações
VIrealizar pesquisas periódicas para avaliação do grau de satisfação dos usuários com o atendimento prestado.
Art. 13.
Aos Núcleos de Gestão de Pessoas, das Administrações Regionais, compete:
Imanter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos da Instituição;
IIatualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas judiciais, procedendo aos descontos autorizados;
IIIencaminhar resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Divisão de Administração Geral;
IVacompanhar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda, reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
Vemitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores ativos;
VIsolicitar à unidade competente, impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
VIIregistrar e informar as designações e as dispensas de servidores com cargo em comissão;
VIIIinformar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
IXadotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
Xregistrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de freqüência e efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios, como: vales-transporte, auxilio alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XIinstruir processo e efetuar o lançamento do desconto relativo ao abono de permanência;
XIIregistrar e controlar as substituições de servidores ativos da Instituição;
XIIIregistrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão de servidores de/para outros órgãos;
XIVregistrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XVinformar aos órgãos de controle, a relação de ordenadores de despesas;
XVIorganizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à área de atuação;
XVIIexecutar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores ativos;

XVIII - adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

XIXelaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive lavratura do respectivo termo;
XXmanter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Instituição;
XXIefetuar registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda; reconhecimento de direitos e concessão de benefícios;
XXIIinstruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, propor os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas ao Núcleo de Pagamento;

XXIII - receber, conferir e zelar pela guarda das declarações de bens e rendas apresentadas pelos servidores ativos e comissionados;

XXIVefetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;
XXVorganizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores ativos e comissionados;
XXVIinstruir, registrar e controlar licenças e concessões;

XXVII - adotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;

XXVIII - analisar cargos ou funções em comissão para efeito de incorporação, na forma da lei;

XXIXorientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XXXcontrolar as informações relativas ao cumprimento das obrigações eleitorais de servidores ativos efetivos e comissionados da Instituição;
XXXIconfeccionar identidade funcional dos servidores ativos;

XXXII - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativa à respectiva área de atuação;

XXXIII - aplicar as normas relativas a aposentadoria, pensões, benefícios ou vantagens;

XXXIV - supervisionar e controlar a execução de atividades relativas a manutenção, atualização do cadastro e pagamento de aposentadorias e pensões;

XXXVcalcular proventos, pensões e complementações de aposentadorias e pensões;

XXXVI - providenciar inclusão, alteração ou exclusão, na folha de pagamento, das consignações e descontos em geral dos servidores aposentados e dos beneficiários de pensão e efetuar registros e controles;

XXXVII - elaborar, conferir e encaminhar a folha de pagamento de servidores aposentados e de beneficiários de pensão à unidade competente;

XXXVIII - registrar as alterações cadastrais referentes às fichas funcionais solicitadas pelos aposentados e pensionistas, e encaminhar documentos de interesse, quando for o caso;

XXXIX - expedir abono provisório, título de pensão em processos de aposentados e beneficiários de pensão;

XXXL - analisar, instruir processos e elaborar atos de concessão, complementação e revisão de aposentadorias e pensões, auxílio-funeral e reversão de créditos;

XLI - confeccionar identidade funcional dos servidores aposentados, expedir classificação funcional e emitir declarações diversas referentes aos aposentados e pensionistas;

XLII - manter arquivo de processos referentes à concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

XLIII - elaborar relatórios estatísticos periódicos das atividades realizadas;

XLIV - manter contato e intercâmbio com a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a disseminação de informações sobre capacitação e desenvolvimento de pessoas;

Art. 14.
s órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal deverão proceder às adequações necessárias de seus setoriais de gestão de pessoas, nos termos deste Decreto, sem aumento de despesas, devendo, para isto:
Irealizar remanejamentos de cargos e pessoas de forma a suprir as necessidades das unidades criadas;
IItransformar cargos comissionados de assessoria em cargos de direção, gerência e de chefias, caso não disponham de cargos comissionados vagos;
IIIpromover as alterações propostas com a mediação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.
Art. 15.
s órgãos e entidades deverão priorizar, nos dois primeiros anos de vigência deste Decreto, a qualificação das unidades de gestão de pessoas, no intuito de prepará-las para a execução das ações propostas.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 17.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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