Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34668, de 13 de setembro de 2013
Nº 34668/2013
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o Regimento Interno do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, em 13 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - IDC/PROCON-DF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. Gabinete
2. Assessoria Técnica
3. Diretoria de Apoio Operacional
3.1 Gerência de Suporte Operacional
3.1.1 Núcleo de Apoio a Gestão de Pessoas
3.1.2 Núcleo de Apoio Orçamentário, Financeiro e Planejamento
3.1.3 Núcleo de Apoio ao Suporte Operacional
3.1.4 Núcleo de Apoio ao Suporte Administrativo
3.1.5 Núcleo de Apoio a Tecnologia da Informação
4. Diretoria de Fiscalização
5. Diretoria Jurídica
6. Diretoria de Atendimento ao Consumidor
6.1 Gerência de Atendimento
6.1.1 Núcleo de Atendimento Presencial
6.1.2 Núcleo de Acompanhamento e Retorno
6.1.3 Núcleo de Atendimento Telefônico
6.1.4 Núcleo de Cálculos
6.2 Gerência de Núcleos Regionais
6.2.1 Núcleo de Atendimento de Brasília
6.2.2 Núcleo de Atendimento de Brazlândia
6.2.3 Núcleo de Atendimento de Ceilândia
6.2.4 Núcleo de Atendimento do Gama
6.2.5 Núcleo de Atendimento do Guará
6.2.6 Núcleo de Atendimento de Planaltina
6.2.7 Núcleo de Atendimento de Sobradinho
6.2.8 Núcleo de Atendimento de Taguatinga
6.3 Gerência de Conciliação
6.4 Escola do Consumidor
7.Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DO GABINETE
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA TÉCNICA
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL
XVIII - controlar o cumprimento de penalidades disciplinares;
XXIII - levantar necessidades de treinamento e de capacitação profissional para os servidores;
XXVII - prestar informações relativas à avaliação de testes e entrevistas aplicadas a servidores;
XXVIII - propor realização de concursos para preenchimento de cargos do quadro de pessoal do Instituto;
XXXII - manter cadastro de profissionais na área de recursos humanos; e
XXXIII - exercer outras competências que lhe forem conferidas.
XVIII - viabilizar a execução das funções arquivísticas de classificação, avaliação, descrição, arquivamento intermediário e permanente, conservação e difusão de documentos;
XXIII - constituir a comissão setorial de avaliação de documentos;
XXVII - receber dos setores de trabalho os documentos a serem expedidos;
XXVIII - autuar processos administrativos; e
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA JURÍDICA
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR
CAPÍTULO VII
DA ESCOLA DO CONSUMIDOR
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
XVIII - zelar pelo cumprimento da legislação de proteção à relações de consumo, bem como expedir instruções e demais atos administrativos, com o intuito de disciplinar e manter em perfeito funcionamento os serviços do Instituto;
XXIII - designar e dispensar substitutos para os afastamentos legais, na forma da legislação vigente;
XXVII - remeter, anualmente, ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, cópia das reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços de que trata a lei;
XXVIII - representar ao Ministério Público competente, com vistas à adoção de medidas processuais, no âmbito de sua atribuição, e solicitar à Polícia Judiciária a instauração do procedimento policial para apreciação das infrações penais contra o consumidor; e
XVIII - desempenhar outras atividades que se fizerem necessárias e estejam diretamente vinculadas às atribuições afetas ao Conselho Administrativo.
CAPÍTULO II
DOS DEMAIS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
DAS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Retificado no DODF nº 248 de 26/11/2013, pág. 34.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 16/09/2013
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.