Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37505, de 22 de julho de 2016
Nº 37505/2016
Define competências do Escritório de Projetos Especiais da Governadoria do Distrito Federal-EPE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e em conformidade com o Decreto nº 37.303, de 29 de abril de 2016, DECRETA:
Brasília, 22 de julho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141 de 25/07/2016
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39323, de 5 de setembro de 2018
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38593, de 31 de outubro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38587, de 30 de outubro de 2017
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37621, de 14 de setembro de 2016
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37573, de 25 de agosto de 2016