Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37010, de 23 de dezembro de 2015
Nº 37010/2015
Regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consoante a regência da Lei Distrital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base na Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1998, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 2015
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Anexo I
TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº ___________ / 20______.
Pelo presente instrumento, de um lado o DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO ___________________________________________, com sede ___________________________________________, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ___________________________________________ (qualificação), e do outro lado, o Sr(a) ___________________________________________, CPF: ______________, RG: _______________, expedido pelo órgão _______, em ____/____/____, atualmente com ____ anos de idade, estado civil ______________________, do sexo ____, grau de escolaridade ____________________ residente e domiciliado ___________________________________, neste ato denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento na Lei Distrital nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, respectivo regulamento (Decreto nº ) e na Lei Federal nº 9.608/98 (recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304/99), celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O VOLUNTÁRIO prestará as atividades discriminadas no respectivo Programa de Trabalho Voluntário, conforme anexo que integra este Termo, observadas as normas institucionais pertinentes, no ___________________________________________ (órgão/local de prestação do serviço), no período de ____/____/____ a ____/____/____ (máximo de 1 ano), no horário das ____ às ____, à(o)(s) _______________ (dias da semana) (livre ajustes entre as partes).
CLÁUSULA SEGUNDA
O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.
CLÁUSULA TERCEIRA
O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público, havendo de ser respeitado o caráter complementar do serviço.
CLÁUSULA QUARTA
O VOLUNTÁRIO não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis pela prestação do serviço público no órgão em que exerce suas atividades.
CLÁUSULA QUINTA
São direitos do VOLUNTÁRIO:
5.1 escolher uma atividade, inserida no Programa de Trabalho Voluntário, para a qual tenha afinidade;
5.2 receber capacitação e/ou orientações para exercer adequadamente suas funções;
5.3 encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável pelo corpo de voluntários do órgão, visando o aperfeiçoamento da prestação dos serviços;
5.4 ter acesso às informações institucionais para o bom desempenho de suas atividades, nos termos da Lei nº 4.990/2012; 5.5 ser apresentado ao corpo funcional e ao público beneficiário dos serviços prestados;
5.6 ter a divulgação periódica dos resultados alcançados no exercício de suas atividades;
5.7 receber um crachá de identificação para acesso ao trabalho e para sua apresentação à equipe da instituição e ao público beneficiário, sendo vedado a transferência a terceiros.
5.8 ao término da prestação dos serviços voluntários, receber certificado de participação no serviço voluntário.
CLÁUSULA SEXTA
São deveres do VOLUNTÁRIO, dentre outros:
6.1 manter comportamento compatível com a sua atividade conforme a área de atuação;
6.2 ser assíduo no desempenho de suas atividades;
6.3 identificar-se, mediante o uso do crachá que lhe for entregue, nas dependências do órgão no qual exerce suas atividades;
6.4 exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão e no programa de trabalho voluntário, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão ao qual se encontra vinculado;
6.5 comunicar previamente ao gestor do corpo de voluntários a impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
6.6 reparar eventuais danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Pública distrital ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;
6.7 respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.
CLÁUSULA SÉTIMA
É vedado ao prestador de serviços voluntários:
7.1 exercer de forma substitutiva funções privativas de servidor público, nos casos de licença, afastamentos legais e vacâncias;
7.2 identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver no pleno exercício das atividades voluntárias no órgão distrital a que se vincule;
7.3 receber, a qualquer título, remuneração pelos serviços prestados voluntariamente.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 Findo o período indicado na Cláusula Primeira, a prestação dos serviços voluntários poderá ser renovada a critério da Administração.
8.2 Durante o período de sua vigência, o termo de adesão pode ser cancelado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, bastando para isso que uma delas notifique a outra e formalize o termo de desligamento.
8.3 Será desligado formalmente do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo.
CLÁUSULA NONA
A prestação de serviços voluntários será acompanhada, coordenada e supervisionada pelo servidor ___________________________________________ (qualificar indicando cargo e matrícula) (opção de inserir apenas o nome do cargo que terá essa atribuição, independentemente do ocupante).
E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.
Brasília, _____ de ___________________ de _______.
____________________________________________Voluntário
____________________________________________Órgão/Coordenadoria
____________________________________________Secretaria Estado
____________________________________________Coordenador do Serviço Voluntário
Anexo II
TERMO ADITIVO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº _________ / __________.
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado ___________________________________________, Unidade Administrativa ________________________, por meio deste TERMO ADITIVO, prorroga o Serviço Voluntário do(a) Sr(a) ___________________________________________, RG: ______________, pelo período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____, conforme Decreto nº __________________. Brasília, _____ de ___________________ de _______.
____________________________________________Voluntário
____________________________________________Órgão/Coordenadoria
____________________________________________Secretaria Estado
____________________________________________Coordenador do Serviço Voluntário
Anexo III
TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE ADESÃO Nº __________/_________.
O Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado ________________________, por meio deste TERMO DE DESLIGAMENTO, finaliza o Serviço Voluntário do(a) Sr(a) ___________________________________________, RG: ______________, CPF: ______________, a partir de: _____/_____/_____, conforme Decreto nº __________________.
Motivo:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Este documento rescinde automaticamente o Termo de Adesão.
Brasília, _____ de ___________________ de _______.
____________________________________________Vo l u n t á r i o
____________________________________________Ó rg ã o / C o o r d e n a d o r i a
____________________________________________Secretaria Estado
____________________________________________Coordenador do Serviço Voluntário
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 24/12/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 24/12/2015 p. 21, col. 2
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.