Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38056, de 14 de março de 2017
Nº 38056/2017
Altera o artigo 9º, do Decreto Distrital nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base na Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1998, DECRETA:
"Art. 9º É vedado ao prestador de serviços voluntários:
Brasília, 14 de março de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.