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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2304, de 21 de janeiro de 1999

Nº 2304/1999

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Autoriza a aplicação da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, no âmbito do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Aplicar-se-á, no âmbito do Distrito Federal, o disposto na Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, no que couber.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de janeiro de 1999

111° da República e 39º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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