Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2304, de 21 de janeiro de 1999
Nº 2304/1999
Autoriza a aplicação da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, no âmbito do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Aplicar-se-á, no âmbito do Distrito Federal, o disposto na Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, no que couber.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1999
111° da República e 39º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.