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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37439, de 24 de junho de 2016

Nº 37439/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 15 do Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consoante a regência da Lei Distrital e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 15 do Decreto nº 37.010 de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 15 A Administração, direta e indireta, do Distrito Federal tem o prazo de 360 dias para adequar seus serviços de voluntariado às normas constantes deste Decreto.

Parágrafo únicoO prazo previsto neste artigo pode ser prorrogado mediante comprovada justificação." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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