Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37439, de 24 de junho de 2016
Nº 37439/2016
Altera o art. 15 do Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, consoante a regência da Lei Distrital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, X, e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 15 A Administração, direta e indireta, do Distrito Federal tem o prazo de 360 dias para adequar seus serviços de voluntariado às normas constantes deste Decreto.
Brasília, 24 de junho de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.