Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36843, de 27 de outubro de 2015
Nº 36843/2015
CAPÍTULO I
DAS – DISPOSIÇÕES GERAIS
Regulamenta a utilização de serviços de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
CAPÍTULO II
DA – CENTRALIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DA – UTILIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
DO – VALOR LIMITE DA DESPESA
CAPÍTULO V
DAS – EXCEÇÕES
CAPÍTULO VI
DAS – DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 27 de outubro de 2015.127º da República e 56º de BrasíliaRODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38925, de 12 de março de 2018 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37790, de 22 de novembro de 2016 · 7 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 37152, de 4 de março de 2016 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36246, de 2 de janeiro de 2015 · 10 menções